Transação tributária: por que um prazo de 2 anos para novo acordo por contribuintes inadimplentes?

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ecentemente, houve um aumento significativo de litigiosidade judicial envolvendo contribuintes que tiveram suas transações tributárias rescindidas, na contramão da sua finalidade, que é o de reduzir litígios. A razão para a busca da tutela jurisdicional reside no disposto no parágrafo 4º do artigo 4º da Lei 13.988/2020 que aduz que “aos contribuintes com transação rescindida é vedada, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos”.

É uma espécie de trava, cujo objetivo é garantir que os acordos de transação sejam cumpridos dentro das condições estabelecidas entre os sujeitos da relação jurídica tributária, atendendo a um dos objetivos a que se presta o instituto: garantir a regularidade fiscal daqueles que dele se utilizam.

Fonte: Jota

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