Taxação de sites como Shein e Shopee ganha novas regras nesta terça (1°); veja como vai funcionar

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Empresas aderentes ao ‘Programa Remessa Conforme’ terão tratamento aduaneiro mais rápido e econômico

O Programa Remessa Conforme entra em vigor a partir desta terça-feira (1º), trazendo importantes mudanças para o comércio exterior brasileiro. As compras importadas passarão a ser regulamentadas e os impostos serão cobrados na origem, antes do envio ao Brasil.

Empresas que aderirem ao programa terão isenção do imposto federal de importação para compras de até US$ 50, porém, compras acima desse valor continuarão sujeitas à alíquota de 60% do imposto federal.

O diretor da Efficienza, empresa especializada em comércio exterior, Fábio Pizzamiglio, destaca a relevância das alterações para as importações.

“O Programa Remessa Conforme trará um novo panorama para as compras internacionais, exigindo atenção por parte dos consumidores e empresas que realizam transações no exterior. Um dia antes da aplicação da regra ainda não está tão claro como será realizada a mudança. Mas é importante os consumidores estarem atentos no momento da compra nas plataformas de e-commerce”, afirma o executivo.

MUDANÇA NA TRIBUTAÇÃO
Atualmente, compras de até US$ 50 entre pessoas físicas e jurídicas são tributadas, mas com a implementação do programa, isso muda.

“Neste caso, quando você realizar a compra com um estabelecimento que se adequou a regra, você verá todos os impostos que deverão ser pagos. Além disso, teremos a isenção do imposto para compras até US$ 50, porém ainda é importante estar atento a outras tributações, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”, explica.

As mudanças no ICMS também são significativas. A partir de agora, o recolhimento do ICMS será obrigatório em remessas de qualquer valor, estabelecendo uma alíquota fixa de 17%.

Pizzamiglio destaca que essa uniformização visa trazer maior previsibilidade ao processo de importação. “Porém, tem o ônus de poder deixar as compras mais caras nos próximos meses. Mas ainda é necessário observar o impacto”, declara.

Empresas aderentes ao ‘Programa Remessa Conforme’ terão tratamento aduaneiro mais rápido e econômico, o que pode incentivar a adesão ao programa para obter vantagens no comércio internacional.

As vantagens aplicam-se a compras transportadas tanto pelos Correios como por empresas de courier, independentemente do remetente ser pessoa física ou jurídica. Além disso, o pagamento antecipado dos impostos permitirá a liberação ágil das remessas antes de sua chegada no Brasil.

ALIEXPRESS, SHEIN E SHOPEE
Por outro lado, empresas como Aliexpress, Shein e Shopee ainda não detalharam como irão se adequar às novas regras, o que pode gerar incertezas para consumidores que frequentemente realizam compras por meio das plataformas.

Pizzamiglio considera que a adequação às novas normas deve trazer mais transparência em relação aos valores dos produtos, principalmente aqueles que têm valores acima dos U$50. “Com todos os tributos explicados, o consumidor poderá ter uma noção clara de quando valerá a pena importar e quando não será vantajoso”, completa.

O executivo completa, afirmando que com a implementação do programa, os brasileiros precisam estar atentos em alguns detalhes: os impactos do valor do produto, o valor do frete, se as empresas estão se adequando às novas regras, implicações fiscais e como será o imposto estadual.

VEJA O QUE DIZEM AS NOVAS REGRAS:

  • As empresas que aderirem ao Remessa Conforme terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
  • Para compras acima desse valor, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, há tributação de 60% do imposto de importação.
  • A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
  • O vendedor precisa informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
  • A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, como ICMS, que são de competência de cada unidade da federação.
  • Em junho deste ano, os estados definiram, por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de ICMS para compras feitas em plataformas online de sites internacionais.

As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.

Fonte: Diário do Nordeste

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