STJ decide que abono de permanência integra base de cálculo das verbas sobre a remuneração do servidor

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Provocado por recursos interpostos por sindicatos nacionais de servidores públicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no último dia 11 de junho, a tese repetitiva que trata da inclusão do abono de permanência na base de cálculo das verbas incidentes sobre a remuneração dos servidores públicos.

No acórdão, a ministra relatora, Regina Helena Costa, declarou que foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese no Tema Repetitivo nº 1233:

“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)”.

Com a decisão, o Sintaf está adotando as medidas jurídicas cabíveis para garantir a imediata implementação desse direito.

“Em relação aos valores retroativos, é importante destacar que o Sindicato já havia ingressado com ação coletiva em agosto de 2024, conforme noticiado na época. Essa ação visa beneficiar todos os fazendários filiados que recebem ou tenham recebido abono de permanência nos últimos cinco anos”, explica o diretor Jurídico e Econômico-Tributário do Sintaf, Ivanildo França.

A Diretoria Colegiada do Sintaf reforça seu compromisso de continuar vigilante e atuante em defesa dos direitos e conquistas dos servidores fazendários.

2 COMENTÁRIOS

  1. Quer dizer que ,quem não é filiado ao sintaf, é considerado não fazendário….tem um Xandão também no nosso sindicato.Durma-se com essa!

    • Sr. Moisés, conforme dito na matéria, a decisão beneficia todos os servidores e, por consequência, todos os fazendários. No entanto, a assistência jurídica do Sintaf, para cumprimento da decisão, inclusive para cobrança do retroativo, é concedida somente aos filiados. Qualquer dúvida o sr. pode entrar em contato com a Ouvidoria do Sintaf, por meio do telefone (85) 3281.9044 ou do whatsapp (85) 99174.4309.

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