A limitação das compensações foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 1.202/2023, convertida na Lei 14.873/2024. Segundo a norma, o limite mensal deve ser graduado conforme o valor total do crédito e não pode ser inferior a 1/60 do valor devido. A primeira declaração de compensação deve ser apresentada em até cinco anos do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.
Fonte: JOTA
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