STF reconhece a possibilidade de inclusão do PIS/Cofins na base da CPRB

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Discussão envolve tese com impacto estimado em R$ 1,3 bilhão em cinco anos, segundo a LDO de 2025

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A discussão envolve tese com impacto estimado em R$ 1,3 bilhão em cinco anos, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Todos os votos são favoráveis à tese da Fazenda Nacional.

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