A medida anula o teor de duas emendas à Constituição aprovadas entre 2003 e 2004.
O entendimento definitivo foi aprovado por 9 votos a 1, em julgamento por meio de plenário virtual finalizado na última segunda-feira. A votação ocorreu um dia antes de o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, afirmar que a maior ajuda do Judiciário é manter o compromisso de respeitar a Constituição.
Duas emendas constitucionais, aprovadas em 2003 e 2005, definiram que desembargadores que atuam nos tribunais de Justiça devem receber o equivalente a 90,25% do salário pago a ministros do STF, hoje em R$ 39,2 mil. A medida foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em 2007, o plenário do Supremo concedeu liminar favorável a duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) protocoladas pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anameges). Desde então, portanto, o subteto não é aplicado.
Na decisão definitiva, o relator, ministro Gilmar Mendes, concordou com o argumento das entidades de que as emendas constitucionais violam um princípio do caráter nacional da magistratura, previsto no artigo 93 da Constituição.
O ministro Edson Fachin foi voto vencido e afirmou que o caráter nacional se especifica em realidades estaduais concretas. O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de votar.
Salários na magistratura superam o teto
A votação do STF ocorre no momento em que o Congresso se prepara para discutir a reforma administrativa, que mexe com as regras no funcionalismo. A proposta foi encaminhada pelo governo em setembro, mas poupa membros de Poder, como juízes e desembargadores.
A ausência da elite do Judiciário no projeto foi criticada por especialistas e parlamentares favoráveis a medidas mais duras para reduzir desigualdades no serviço público. A Constituição, no entanto, impõe travas para que o Executivo mexa em regras de outro Poder.
Segundo estudo divulgado pela bancada do partido Novo na Câmara, 71% das remunerações na magistratura superam o teto salarial imposto pela Constituição, conforme dados de 2019. Isso ocorre porque há casos em que salários são complementados por outras verbas, como indenizações e auxílios, fora do limite constitucional.
Fonte: Jornal Extra