Lei 15.270/2025 estabeleceu prazo até 31 de dezembro para que empresas distribuam lucros e dividendos relativos ao exercício deste ano sem cobrança de imposto. A partir de 2026, será instituída tributação de 10% sobre “altas rendas”, o que inclui repasses superiores a R$ 50 mil mensais
Decisão liminar parcial do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), adia até 31 de janeiro de 2026 lei federal que passou a cobrar 10% sobre “altas rendas” no que se refere ao repasse de lucros e dividendos.
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