Os três estados concordam com a inclusão a partir de 2027, cenário é de insegurança e de futura judicialização
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) editou nesta quinta-feira (27/11) um entendimento de que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) devem integrar a base de cálculo do ICMS, mas não deverão ser incluídos no ano teste de 2026. A visão, dada em resposta a uma consulta tributária, já é o terceiro entendimento estadual para o tema e compõe um cenário de insegurança jurídica para 2026 e judicialização certa para 2027, dizem tributaristas.









