Sintaf retoma trabalho presencial nesta segunda-feira (14/6)

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Por meio do Decreto nº 34.103, de 12 de junho de 2021, o Governo do Estado prorrogou as medidas de isolamento social no Ceará até o dia 20 de junho, dando continuidade à política de enfrentamento à Covid-19. Dentre as medidas restritivas, foi mantido o regime de trabalho remoto para o funcionalismo público, sendo permitido ao gestor de cada órgão ou entidade estabelecer o regime de trabalho presencial para atividades ou setores específicos, conforme a necessidade e essencialidade.

Tendo por base o referido decreto, o Sintaf retornará ao trabalho presencial a partir do dia 14 de junho, no horário de 08 às 12h, de segunda a sexta-feira, seguindo todos os protocolos sanitários exigidos.

Segurança sanitária

De acordo com o protocolo aprovado pela Diretoria Colegiada, os filiados só poderão ser atendidos presencialmente mediante agendamento prévio, através do telefone (85) 3281.9044. Serão quatro agendamentos por dia, no máximo.

Os funcionários foram divididos em duas turmas, que se revezarão no trabalho presencial. “O teletrabalho vai continuar na segunda parte do expediente, assim como no dia em que o funcionário não estiver na escala”, explica Lúcio Maia, diretor de Organização do Sintaf.

Quanto ao retorno das coordenações regionais do Sintaf na Zona Norte, Cariri e Apodi, cada coordenador avaliará a situação do seu município, as condições sanitárias adequadas e a obediência ao decreto municipal.

Novo Decreto

O novo decreto estadual, nº 34.103, que entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (14), autoriza o retorno presencial das aulas do Ensino Médio em todas as séries, mantendo o ensino híbrido como opcional. O decreto permite, ainda, a liberação de práticas esportivas em equipamentos localizados em espaços públicos, como as Areninhas; libera o funcionamento presencial de bibliotecas, museus e cinemas, com capacidade limitada e protocolos; amplia o percentual de capacidade para alguns segmentos e setores, como igrejas e academias; e mantém o toque de recolher das 23 horas às 5 horas em todas as regiões do Ceará.

Confira o decreto nº 34.103

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