A Diretoria do Sintaf protocolou requerimento administrativo junto à Secretaria da Fazenda a fim de que o valor do abono de permanência passe a integrar de forma plena a base de cálculo das verbas incidentes sobre a remuneração dos fazendários, a exemplo do adicional de férias e 13º salário – conforme decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
É importante destacar que o Sindicato já havia ingressado com ação coletiva em agosto de 2024, requerendo este direito. A ação visa beneficiar todos os fazendários filiados que recebem ou tenham recebido abono de permanência nos últimos cinco anos.
“Neste momento, o Sintaf busca o reconhecimento do direito de seus filiados pela via administrativa”, informa o diretor Jurídico e Econômico-tributário do Sintaf, Ivanildo França, lembrando que o pagamento do retroativo deverá ser contemplado no desfecho da ação coletiva.
Saiba mais | Em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou – sob o rito dos recursos repetitivos – a tese nº 1233, aprovando-a com a seguinte redação: “o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)”.












