Sintaf pede celeridade na inclusão do cargo de Auditor Fiscal Adjunto no concurso da Sefaz

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Conforme deliberação da última reunião com a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, e os deputados Idilvan Alencar e Evandro Leitão, ocorrida no dia 9 de abril, os diretores do Sintaf – Raimundo Filho, Carlos Brasil e Wildys de Oliveira, além do diretor de Organização, Lúcio Maia – estiveram reunidos, na tarde da última sexta-feira (16), com a assessoria da Sefaz. Na oportunidade, os dirigentes sindicais foram informados sobre a consulta formulada pela Secretaria da Fazenda à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acerca da inclusão do cargo de Auditor Fiscal Adjunto no edital do próximo concurso da Sefaz.

Em resumo, o ofício Sefaz Gabinete 168/2021, encaminhado à PGE, requer esclarecimentos quanto à legalidade da inclusão do cargo de Auditor Fiscal Adjunto, com base no que dispõe a Lei 15.357/2013. No entanto, a Assessoria Jurídica do Sintaf afirma não haver nenhum óbice na Lei n 15.357/2013 que venha a imputar qualquer ilegalidade da inclusão do Auditor Adjunto no concurso da Sefaz, e que tampouco estaríamos desrespeitando a Lei Complementar Federal nº 173/2020.

Assim, ficou marcada nova reunião entre o Sintaf, a Administração Fazendária e o procurador-geral do Estado, Juvêncio Viana, para a próxima quinta-feira (22), a fim de tratar do assunto em pauta.

O que preocupa a Diretoria Colegiada do Sintaf é a possibilidade do parecer da PGE ser produzido sem que o Sindicato seja ouvido, para que apresente os seus argumentos. Por isso a insistência para que a reunião com a Procuradoria-Geral aconteça com a maior brevidade possível.

Diante dos fatos, a Diretoria Colegiada do Sintaf reitera a necessidade de inclusão do referido cargo no edital do concurso, considerando que a decisão é eminentemente política, uma vez que, conforme entendimento da Assessoria Jurídica do Sintaf, a Lei 13.778/2006 foi alterada pelas leis 14.350/2009 e 15.357/2013. Essa legislação disciplina a estrutura da carreira fazendária, não deixando dúvidas quanto à legalidade da inclusão do cargo de Auditor Fiscal Adjunto no certame que escolherá os futuros servidores da Sefaz.

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