Sintaf discute contraproposta à IN 44/2020 com a Administração Fazendária

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A Diretoria Colegiada do Sintaf esteve reunida com a Administração Fazendária, na tarde desta terça-feira, dia 14 de julho, com o objetivo específico de discutir a contraproposta apresentada pelo Sintaf por meio do ofício nº 766/20, de 10 de julho último, em que foram apresentadas as seguintes sugestões:

1. Garantir que todos os servidores optantes tenham a possibilidade de atingir 100% do valor do Ponto de Gestão (PG);
2. Retirar o limite bloqueador para recebimento do PG;
3. Implementar piso isonômico de 60% do valor do PG para todos os servidores que optarem pelo recebimento;
4. Assegurar a opção de adesão ao PG; e
5. Garantir direitos iguais para todos os servidores optantes pelo PG”.

De modo prático, como resposta à contraproposta do Sintaf, a Administração Fazendária concordou em atender à sugestão de que todos os servidores fazendários possam atingir 100% do valor total do Ponto de Gestão – PG. Dessa forma, independentemente de participar de projeto institucional ou de inovação, o servidor poderá perceber a totalidade do PG, mediante a seguinte composição: 60% – metas individuais; 20% – metas coletivas e 20% – metas de capacitação. Com isso, inclusive os gestores deverão cumprir metas individuais, a fim de que possam ser beneficiados com o pagamento do PG em seu valor total.

Em relação à segunda sugestão – retirada do bloqueador para recebimento do PG -, a Administração Fazendária entende que o conceito de metas está vinculado ao cumprimento do conjunto resultante de ação, valor e prazo. Por isso, propôs o percentual de 60%, incluindo os gestores, como o mínimo a ser atingido e a partir do qual se fará jus à percepção do PG. Ou seja, houve somente a redução do bloqueador de 70% para 60%, sem a aceitação da proposta do Sintaf de pagamento proporcional na medida em que as metas forem cumpridas.

A proposta de fixação de um piso isonômico de 60% do valor do PG para todos os servidores fazendários que optarem pelo modelo estabelecido pela Instrução Normativa nº 44/2020 não foi aceita pela Administração Fazendária. Como justificativa, foi argumentado que já existe um percentual fixo, representado pelas metas de capacitação, que permitem a percepção de 20% do valor total do PG.

A Diretoria Colegiada discorda, já que os valores do PG serão pagos com recursos do PDF II. Para que possamos apresentar o resultado concreto do que foi discutido com a Administração Fazendária, será encaminhado um ofício solicitando reunião com a secretária Fernanda Pacobahyba. para tratar da seguinte pauta:

1) Proposta de fixação de um piso isonômico de 60% do valor do PG para todos os servidores fazendários que optarem pelo modelo estabelecido pela Instrução Normativa nº 44/2020;
2) Adoção de medidas visando assegurar condições sanitárias seguras aos servidores fazendários quando da volta ao trabalho presencial;
3) Elaboração de metas como resultado da discussão entre gestores e liderados; e
4) Participação do servidor fazendário na avaliação das metas de trabalho.

Foi assegurado, tanto pela secretária executiva Sandra Machado quanto pela coordenadora Dulce Ane, que o servidor fazendário tem a liberdade de optar pela participação no modelo criado pela Instrução Normativa nº 44/2020. Assim, há plena liberdade em decidir pelo recebimento do PG a partir da aferição de metas individuais, coletivas e de capacitação.

Como resultado dos pontos explicitados, a Administração Fazendária considera atendida a sugestão de “garantir direitos iguais para todos os servidores optantes pelo PG”.

Feito o relato supra, a Diretoria Colegiada do Sintaf reconhece que houve avanço na negociação das medidas implementadas pela IN 44/2020, mas deixa clara, mais uma vez, sua insatisfação com o modo como se alterou a distribuição do PDF II, bem como sua discordância com o fato de não ter sido negociado o estabelecimento de um piso para percepção do PG para todos os fazendários. Uma vez que os recursos que garantirão o pagamento do PG serão retirados do PDF II, portanto, pertencentes aos servidores fazendários, a proposta de piso de PG é justa e razoável.

A Diretoria comunica à categoria fazendária que será realizada uma Assembleia Geral virtual, haja vista a impossibilidade, no momento, de uma assembleia presencial, devido à pandemia do novo coronavírus, o mais rápido possível, em data a ser confirmada, pois estamos avaliando a segurança operacional da AGE, a fim de darmos continuidade ao debate e deliberarmos sobre esse e os demais assuntos de interesse da categoria fazendária.

Aproveitamos a oportunidade para informar que as dúvidas suscitadas quanto ao preenchimento do formulário “Autodeclaração de Servidor – Grupo de Risco – Novo Coronavírus (COVID-19) são dirimidas pelo artigo 2º da Portaria nº 128/2020: “Os servidores maiores de 60 anos, bem como os portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 independente de idade, gestantes e lactantes, deverão se afastar das suas atividades de trabalho presenciais enquanto perdurar a situação de emergência em saúde e mesmo após o período do ponto facultativo previsto no art. 2o do Decreto no 33.530, de 28 de março de 2020, permanecendo enquanto for necessário em regime de teletrabalho”. Portanto, somente com o fim da pandemia do novo coronavírus será possível a volta ao trabalho presencial para os servidores que se enquadrem nas condições do citado instrumento normativo.

Por fim, informamos que houve a confirmação de pagamento do teto do PDF no bimestre de competência maio e junho, com recebimento em agosto e setembro deste ano, como prova da capacidade da categoria fazendária, cujo desempenho, em meio à pandemia, deve ser ressaltado e valorizado, como forma de motivação para a superação dos desafios que se nos apresentam. Parabéns aos servidores fazendários, trabalhadores comprometidos com o interesse público e a disponibilização dos recursos que financiam os serviços essenciais à melhoria da qualidade de vida da população cearense!

5 COMENTÁRIOS

  1. Parabéns aos que estão na linha de frente do nosso Sindicato, na luta incessante pelos direitos dos fazendários e Justiça Social !

  2. Penso, que essa questão da distribuição do PDF II, sempre foi relevada a segundo plano, tanto pela Administração, como pelo Sintaf. Nunca houve isonomia nessa questão e o mecanismo do fator de equalização nunca impôs justiça e prejudicou os seguimentos do Transito e da Auditoria, os seguintes que mais produzem e alimentam o PDF II. Senão vejamos: Dos 50% dos valores arrecadados com multas e juros, obtidos através de auto de infração, que compõem o PDF II, 35% ficam com os autuantes ou participantes dos autos e 65% retornam ao montante do PDF II, para serem distribuídos. A distribuição dos 65% ocorre da seguinte forma: 32,5% são distribuídos a todos fazendários, de acordo com fatores de equalização, que são inversamente proporcionais os fiscais lotados no Trânsito e na Auditoria; 19,5% eram destinados a pagamento de pontos de gestão e de pontos institucionais e 13% eram distribuídos linearmente a todos fazendários. No entanto, antes o Transito e nem a Auditoria recebiam pontos de gestão e institucionais, com a critica, que eram os maiores beneficiários do PDF II, já que ficavam com 35% de participação só para eles, quando lavravam os autos. Com a criação do teto mínimo do PDF, esses 35% de participação foram absolvidos pelo teto e esses segmentos ficaram sendo os que menos recebiam igualmente o PDF II, embora, sejam os mais geram o PDF II. Quando começa a haver uma correção nessa distribuição para esses segmentos, com a destinação dos 32,5% do PDF II, para toda a categoria, através unicamente de ponto de gestão, surge novamente a proposta errônea de criação de teto, para novamente desestimular a geração de PDF II, por quem mais produze. Penso, que o correto seria avançar para um modelo, que preserve a atual destinação dos 35% para os participantes dos autos e os 65% restante sejam distribuídos igualitariamente para todos os fazendários, seja através de ponto de gestão ou outro mecanismo, desde que não haja equalizador, pois temos que incentivar a geração do PDF II, pois caso contrário, todos perderão, pois sem geração de PDF II não teremos recursos para pagar ponto de gestão ou piso de PDF I, e toda essa discursão será inócua.

  3. GOSTEI. MELHOROU, POIS OS NÃO-COMISSIONADOS NÃO TINHA A POSSIBILIDADE DE ATIGIR OS 100%, AGORA,TEMOS. PRECISAMOS AVANCAR EM OUTROS PONTOS, COMO O TETO DE 60%.

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