Sintaf cobra da Sefaz medidas para proteger fazendários de Influenza e nova variante da Covid-19

591

Aumento de casos de covid e de síndromes gripais entre servidores motivou reunião com a Administração Fazendária; Reforço da sanitização nas unidades, sistema de rodízio e teletrabalho foram alguns dos temas abordados

Na tarde desta quinta-feira (13), a Diretoria do Sintaf reuniu-se com a secretária-executiva da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Sandra Olímpio, para discutir medidas preventivas relacionadas ao aumento do número de casos de Influenza (H1N1/H3N2) e da variante Ômicron (Covid-19) entre servidores fazendários.

Estiveram presentes os diretores Carlos Brasil (Organização), José Oliveira (Assuntos Administrativos e Financeiros), Remo César (Relações Intersindicais) e Liliane Sales (Assuntos Culturais e Sociais), que expuseram a situação junto à representante da Administração Fazendária, manifestando preocupação com a alta de casos de Covid e de síndromes gripais entre os servidores fazendários e colaboradores.

Encaminhamentos: sanitização nas unidades, atenção às normas de proteção e teletrabalho

A secretária Sandra Olímpio se comprometeu a providenciar um reforço da sanitização nas unidades, informou que o Comitê Estratégico do Estado do Ceará irá se pronunciar através de decreto ao longo desta semana, e que, a depender da posição do Comitê, o decreto possibilitará a adoção de um sistema de rodízio. A princípio, por não haver previsão legal, isso não seria possível de adotar no momento.

Além disso, a secretária comprometeu-se de reforçar, junto aos coordenadores, que solicitem dos gestores das diversas unidades a observarem as orientações de proteção estabelecidas, inclusive a que prevê que o servidor em contato com alguém comprovadamente com Covid deve ser afastado por 3 (três) dias.

A Diretoria solicitou que fosse aberta a possibilidade dos servidores fazendários optarem pela sistemática de teletrabalho, já adotada pela Casa. Para tanto, os diretores pediram que fossem reabertos os prazos para adesão ao regime, permitindo que os trabalhadores que porventura ainda não tenham optado, diante deste novo cenário, pudessem aderir ao formato de trabalho. A Secretaria Sandra Olímpio se comprometeu a analisar a viabilidade técnica do pleito e em momento posterior decidir sobre a questão.

1 COMENTÁRIO

  1. Temos Nota da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, que determina o paciente acometido do Covid-19, o isolamento imediato por 10(dez) dias. O governo Federal aprovou norma esta semana que dependendo do caso, o paciente deverá ser isolado por 5dd, 7dd ou 10dd, sempre levando o caso a uma avaliação médica e um exame de contra prova ao final do prazo. O prazo de isolamento deve considerar os sintomas iniciais ou a sua ausência. Não entendi o prazo de três dias. Bom dia!!!

Deixe um comentário para Ronaldo Rolim Ricarte Cancelar resposta

Please enter your comment!
Please enter your name here