Servidores pertencentes a grupos de risco devem permanecer no teletrabalho durante a pandemia do coronavírus

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O atendimento às condições sanitárias ideais no retorno ao trabalho presencial na Secretaria da Fazenda tem sido pauta constante nas reuniões entre o Sintaf e a Administração Fazendária desde o início da pandemia. Novas dúvidas foram suscitadas com a exigência do preenchimento do formulário “Autodeclaração de Servidor – Grupo de Risco – Novo Coronavírus (COVID-19)”. O modelo de autodeclaração visa o consentimento do servidor para o retorno ao trabalho presencial, ainda que o exame para a Covid-19 tenha dado negativo e o mesmo tenha idade acima de 60 anos, além de comorbidades.

A Diretoria Colegiada esclarece que tais dúvidas são dirimidas pelo artigo 2º da Portaria nº 128/2020:

Art. 2º

“Os servidores maiores de 60 anos, bem como os portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 independente de idade, gestantes e lactantes, deverão se afastar das suas atividades de trabalho presenciais enquanto perdurar a situação de emergência em saúde e mesmo após o período do ponto facultativo previsto no art. 2o do Decreto no 33.530, de 28 de março de 2020, permanecendo enquanto for necessário em regime de teletrabalho”.

Desde a publicação dos decretos 33.510 e 33.519 de 2020, até o mais recente, nº 33.671, de 11 de julho de 2020, que prorrogou o isolamento social no Ceará até o próximo dia 19 de julho, o governo estadual vem reforçando a “manutenção do dever especial de proteção em relação a pessoas do grupo de risco da COVID-19”.

Portanto, ainda que o documento denominado “Autodeclaração de Servidor – Grupo de Risco – Novo Coronavírus (COVID-19)” seja oficial, o servidor não deve assiná-lo, pois esta autodeclaração está em desacordo com o que determina o Decreto 33.519/2020 e a Portaria 128/2020.

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