Sem justificativa, Sefaz publica portaria que restringe teletrabalho aos servidores das Cexats e Nuats

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A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, publicou a portaria nº 295/2022, no Diário Oficial do Estado do último dia 22, retirando dos servidores lotados nos núcleos de Atendimento (Nuats) e células de Execução Tributária (Cexats) a possibilidade de desempenharem suas atividades no regime de teletrabalho com a permissão do gestor local. Essa decisão foi remetida para a coordenação responsável, em situações excepcionais.

Na prática, a medida fará com que os fazendários das Cexats e Nuats sejam forçados a retornar ao trabalho presencial, de forma permanente. Na avaliação do Sintaf, a nova orientação da Sefaz demonstra um contrassenso: enquanto a Secretária da Fazenda reforça a adoção de processos virtuais, exige a presença dos servidores nos locais de trabalho.

Até então, a portaria em vigor continha todos os mecanismos de gestão, inclusive prevendo a exclusão do teletrabalho nos casos em que o servidor não cumprisse metas e horas presenciais. A vedação do trabalho remoto aos servidores lotados nos Cexats e núcleos de atendimento é considerada descabida e discriminatória, tendo em vista que as atividades desenvolvidas se assemelham, em grande parte, às de outros setores, que permanecem com o acesso a esse direito.

Quando opta pelo trabalho remoto, o fazendário se compromete a produzir 20% a mais. Ao restringir o direito ao teletrabalho, a Sefaz abre mão de uma ferramenta moderna de desempenho laboral, que vincula o mesmo ao cumprimento de metas, resultando em maior eficiência.

“Preocupa-nos a falta de diálogo com os servidores, que foram tomados de surpresa com a medida, sem a apresentação de justificativa que legitimasse a mudança”, destaca o diretor de Organização do Sintaf, Carlos Brasil.

“Diante do cenário atual, em que se vislumbra a queda de arrecadação em consequência das mudanças na legislação do ICMS, é necessário que qualquer mudança seja conduzida com base no diálogo, no reconhecimento e no estímulo ao servidor fazendário”, completa.

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