SEM DISCUSSÃO: Fazendários são surpreendidos com mudanças no regime de teletrabalho

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Na noite de ontem (2/3), os fazendários cearenses foram surpreendidos com a publicação, no Diário Oficial do Estado (DOE), de nova portaria da Secretaria da Fazenda que promove alterações no regime de teletrabalho. Desde então, a Diretoria Colegiada do Sintaf tem recebido diversas manifestações dos servidores, principalmente no que diz respeito à ausência de diálogo prévio com a categoria antes da implementação das mudanças.

A princípio, a Diretoria destaca três pontos de retrocesso, entre outros aspectos preocupantes: a vedação do teletrabalho aos servidores que exercem outra atividade remunerada, a exemplo do magistério, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal; a redução do limite máximo da carga horária em teletrabalho de 50% para 40%; e a vedação do regime para aqueles que possuíam direito à jornada especial em razão de dependentes com deficiência, conforme a Lei nº 19.116/2024 – medida que, na avaliação do Sindicato, contraria a Política da Pessoa com Deficiência do Estado do Ceará.

O Sintaf, na condição de representante legítimo da categoria, irá oficiar ainda hoje a Administração Fazendária para abertura de negociação sobre o tema na Mesa Setorial de Negociação Permanente (MENP Setorial).

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