SEFAZ: Estado recorre ao STF por mais R$ 349 milhões em repasses federais

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O pedido foi feito conjuntamente com outros 22 unidades da Federação e o Distrito Federal, e é referente a uma alteração nas regras de compensação tributária que teria afetado os valores destinados ao Fundo


 



A Sefaz informou que o Ceará já recebeu, em 2019 (de janeiro a agosto), mais de R$ 23,83 bilhões | Foto: José Leomar


Na briga por mais recursos, 23 estados e o Distrito Federal alegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os cofres estaduais deixaram de receber R$ 4,8 bilhões da União por causa da mudança de uma regra que ampliou o uso que as empresas fazem de abatimento de impostos utilizando créditos tributários. Do total, o Ceará deverá receber, referente ao período de janeiro de 2018 a maio de 2019, R$ 349,45 milhões. A informação foi confirmada pela Secretaria da Fazenda do Estado.


A Sefaz afirmou, por meio de nota, que o valor é referente a “perdas no Fundo de Participação dos Estados (FPE), em decorrência do aumento significativo de restituições e compensações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)”. O órgão estadual ainda disse que não há uma destinação específica para os valores que estão sendo pedidos ao Governo Federal.


R$23,45 bi


Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado, o Ceará já recebeu, desde 2015, R$ 23,45 bilhões em repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE)


Em 2019, o Ceará já recebeu, da União, considerando o período de janeiro a agosto, mais de R$ 3,83 bilhões pelo FPE. O valor corresponde a 73,76% do que o Estado recebeu em 2018 (R$ 5,19 bilhões). Os dados fazem parte do banco de dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).


Sobre o pedido de recursos, os governos estaduais, amparados em estudo do Comitê de Secretários de Fazenda (Comsefaz), pedem que o STF determine uma alteração na forma como o dinheiro do Fundo de Participação dos Estados (FPE) é calculado. O pedido só não conta com a assinatura de São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.


Segundo os estados que fizeram o pedido, a alteração nas regras de compensação tributária em vigor desde meados de 2018 resultou numa queda “abrupta” no montante destinado ao FPE, que estaria afetando os serviços públicos e o planejamento financeiro das unidades da Federação.


Apelo


Ao STF, os secretários de Fazenda estaduais alegam que o cerne do problema está no modelo de compensação tributária adotado pela União, combinado a uma nova norma da Receita Federal. Esse sistema permite que as empresas que utilizam o eSocial façam compensação “cruzada” com a contribuição previdenciária.


73,76%


De acordo com dados do Tesouro Nacional, o valor repassado ao Ceará em 2019 pelo FPE, de janeiro a agosto, já representa 73,76% do total de 2018


Se o empresário tem um crédito resultante do pagamento da contribuição previdenciária, pode compensá-lo no pagamento de algum imposto federal, como o Imposto de Renda. A União passa uma parte dos tributos aos estados. Com a compensação, a parcela dos estados fica menor.


Segundo cálculos do Comsefaz, em 2017, as restituições e compensações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) representaram em média 2,4% da arrecadação bruta do IR. Em setembro de 2018, o indicador saltou para 25,6%, e se mantém num patamar elevado. Em maio deste ano, ficou em 6,6%. Até setembro de 2017, a média era de 1,7%.


Defesa


Procurado para se manifestar sobre as alegações dos estados, o Ministério da Economia apenas informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) “vai atuar em defesa da União nesse caso”.


Estado integra pedido de conselho dos secretários da Fazenda para receber cerca de R$ 349 milhões referente a compensações tributárias de valores do Fundo de Participação dos Estados (FPE)