Sefaz dá início ao calendário de parcelamento do IPVA

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Começou ontem (1) o calendário de pagamento parcelado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021. Os contribuintes poderão parcelar – sem desconto – o tributo em cinco vezes, com vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 12 de abril, 10 de maio e 10 de junho. O valor mínimo para parcelamento é de R$ 100.
O boleto de pagamento pode ser emitido pelos aplicativos Ceará App e Meu IPVA ou no site da Secretaria da Fazenda. Até o momento, cerca de 633 mil contribuintes já quitaram o imposto, resultando no ingresso de aproximadamente R$ 290 milhões nos cofres estaduais. Desse montante, 516 mil pagaram o IPVA em cota única até 29/01 e aproveitaram o desconto de 5%, totalizando quase R$ 273 milhões.
O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado mediante a informação do chassi do veículo, ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa. A rede autorizada a receber o imposto inclui os bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú, e casas lotéricas. Há também a opção de pagar o IPVA com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Neste ano, os donos de veículos pagarão menos pelo IPVA. A base de cálculo do imposto registrou queda média de 4,95% em comparação a 2020. Cerca de 2,3 milhões de veículos serão tributados, com previsão de arrecadar em torno de R$ 1,1 bilhão. Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.
Para realizar o cálculo do IPVA 2021, a Sefaz tomou como base o levantamento anual feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que monitora os preços médios de mercado dos veículos, e consultou os dados do Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará (Sindivel).
No site da Sefaz, o contribuinte deve acessar o menu “Serviços” e a opção “IPVA”. Em seguida, basta selecionar o botão “Acesso ao Sistema” e escolher o item “Imposto”.
Depois, é só clicar em “Emitir IPVA à Vista” e digitar os dados do veículo (chassi ou placa e Renavam). Após pesquisar, o sistema apresentará os valores das cinco parcelas e, logo abaixo, as opções “Imprimir Carnê” e “Imprimir Saldo Devedor”. Escolhendo o item “Imprimir Carnê”, o contribuinte emitirá, em um único documento, todos os boletos de parcelamento. Já a opção “Imprimir Saldo Devedor” é para quem desejar emitir um único DAE com o valor integral do IPVA, sem desconto.

Alíquotas
As alíquotas do IPVA variam de 0,5% a 3,5% sobre o valor venal dos veículos. A maior parte da frota tem alíquota de 3%. É o caso dos automóveis e caminhonetes entre 100 e 180 cavalos de potência. Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras e de autoescolas pagam 1%.
As alíquotas também privilegiam os bons motoristas. Motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos até 125 cilindradas pagam 1%, se não tiverem cometido infração de trânsito em 2020. Caso contrário, a alíquota sobe para 2%.

Isenção
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, transportes escolares, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação. (Ascom Sefaz)

O Estado

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