O CNPJ irá substituir a inscrição estadual no caso dos contribuintes que já possuírem CNPJ. A titula da Pasta, Fernanda Pacobahyba, explica a decisão. “Passaremos a adotar, como inscrição estadual no Ceará, o próprio CNPJ. Não vemos mais sentido ter uma inscrição estadual, já tendo um CNPJ que é dado para cada contribuinte”, aponta.
O programa deve simplificar e agilizar o pedido de inscrição do contribuinte, permitindo até mesmo a unificação dos processos nas esferas federal e municipais.
“Hoje, ela (inscrição estadual) já é concedida no prazo máximo de seis horas para 90% dos pedidos. Para 10% dos pedidos, especialmente quando a empresa pode gozar de benefícios fiscais, podem requerer uma fiscalização in loco”, detalha a secretária.
Os processos de alteração cadastral também serão otimizados com a implantação do programa.
Em até 60 dias, a Sefaz irá divulgar o cronograma de implantação do programa. A inscrição estadual ainda será mantida internamente apenas para controle.
A Receita Federal deverá indicar ao contribuinte a liberação do CNPJ como inscrição única, que deverá estar presente em declarações, escriturações e emissão de documentos para controle e cobrança pelo Fisco estadual.
Pioneirismo
Pacobahyba ainda destaca que o Ceará será o primeiro estado brasileiro a adotar o programa de CNPJ Único.
“Vale ressaltar o pioneirismo do Estado, pois não existe ainda nenhum projeto em qualquer unidade da Federação. Já existem algumas propostas semelhantes à nossa, mas que ainda não conseguiram a integração com a Receita Federal. Então, o Governo do Estado está correndo para avançar nesse programa, para termos a liderança dessa iniciativa inovadora”, ressalta a secretária.
Diário do Nordeste