O contribuinte já pode consultar se a declaração está liberada para inclusão no primeiro lote de restituição
Durante a consulta, também será possível conferir se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, como a malha fina. Dessa forma, caso haja inconsistências, basta enviar uma declaração retificadora, corrigindo as pendências.
“As restituições de declarações que apresentam inconsistência são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão”, afirma a Receita, em nota.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2021; CONFIRA PASSO A PASSO
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 encerra nesta segunda (31). De acordo com a Receita, até às 17h de sexta-feira (28), 28,2 milhões de declarações, 88,2% do total esperado, haviam sido enviadas no País.
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DA DECLARAÇÃO?
Para consultar a situação da declaração, o contribuinte precisa estar cadastrado no portal do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, onde também é possível gerar um código de acesso.
- Acesse o site da Receita Federal ou baixe o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS;
- Clique na aba “Meu Imposto de Renda”;
- Em seguida, selecione a opção “Consultar Restituição”.
No portal é possível verificar o pagamento de cotas mensais ao IR, imprimir Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs), assim como solicitar e alterar o débito automático para o pagamento.
CONFIRA CALENDÁRIO DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2021
As restituições serão pagas em cinco lotes, assim como ocorreu no Imposto de Renda 2020. O primeiro lote será depositado no dia 31 de maio.
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A Receita Federal espera concluir o pagamento de todas as restituições até setembro. “Esse é o maior lote já pago pela Receita Federal, tanto em valor quanto em quantidade de contemplados. O crédito bancário para 3.446.038 contribuintes será feito em 31 de maio, totalizando o valor de R$ 6 bilhões“, diz a nota.
PRIORIDADE LEGAL DE RESTITUIÇÃO
Deste total, têm prioridade legal de restituição os contribuintes idosos, com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se por algum motivo o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo site, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Cerca de 390 mil contribuintes ainda não receberam a sua restituição de 2020 em razão de pendências em suas contas bancárias e têm saldo disponível para resgate ou reagendamento junto ao Banco do Brasil.
Após um ano, se o resgate não foi feito, deverá ser solicitado por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, disponível no e-CAC. O prazo para pedido de pagamento de restituição na Receita Federal é de 5 anos.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2021?
BAIXE O PROGRAMA DE ACORDO COM O SISTEMA DA SUA MÁQUINA
Escolha o sistema operacional correto do seu computador, notebook, tablet ou celular e faça o download do programa do IR 2021. Caso tenha dificuldades na instalação, siga as orientações da Receita para solucionar problemas.
PARA COMPUTADORES E NOTEBOOKS
- Versão para Windows
- Versão para Mac
- Versão para Linux 64 bits
- Versão Multiplataforma
PARA CELULARES E TABLETS
- Aplicativo para Android (aparelhos de marcas como Samsung, Motorola etc.)
- Aplicativo para iOS (iPhone e iPad).
REÚNA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO
A ficha de identificação é a etapa em que o contribuinte irá informar os dados pessoas, como nome completo, CPF e endereço, sendo necessários, portanto, documento de identificação e comprovante de endereço.
RENDIMENTOS RECEBIDOS
Os rendimentos são quaisquer valores que o contribuinte tenha recebido por trabalhos realizados ou de algum investimento. Já quem trabalha de forma autônoma deve se responsabilizar por contabilizar os ganhos ao longo do ano passado ou contratar um contador para a tarefa.
PAGAMENTOS
Os pagamentos são despesas informadas na declaração, em geral, com a finalidade de conseguir deduções do imposto. Entre as principais situações que geram deduções então: dependentes, despesas com instrução, despesas médicas e pensão alimentícia.
BENS
Os bens no nome do contribuinte também devem ser informados na declaração. Carvalho pontua que, no caso dos imóveis, a Receita está solicitando mais dados nos últimos anos.
PREENCHA OS CAMPOS NECESSÁRIOS
Vale lembrar que o programa dá a opção de recuperar os dados da declaração do ano anterior já salvos no computador. Veja quais os tópicos devem ser preenchidos:
CONTRIBUINTE E DEPENDENTES
O preenchimento é feito por etapas, divididas em fichas. Na primeira, o contribuinte tem que se identificar. Em seguida, deve clicar na aba “dependentes” e fornecer informações sobre eles, caso tenha.
RENDIMENTOS
Nesta aba, é necessário declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
BENS E DIREITOS
Lembre-se que não há tributação sobre o patrimônio. No entanto, se o contribuinte lucrar com a venda de um bem, este valor é chamado de ganho de capital e sobre ele haverá incidência de imposto. Dessa forma, é importante manter atualizadas as informações sobre bens e direitos, como imóveis e ações.
DESPESAS DEDUTÍVEIS
Neste momento, devem ser informadas as despesas com educação, saúde, planos de previdência e outros gastos. No caso da pensão alimentícia, só é dedutível o valor determinado por ordem judicial, ou seja, pagamentos efetuados por acordo informal não entram no cálculo do desconto.
VERIFICAR PENDÊNCIAS
Para evitar a malha fina, é importante conferir cuidadosamente os dados, inclusive a possibilidade de erros de digitação. Caso haja alguma inconsistência, o programa alertará.
ESCOLHER A DEDUÇÃO (COMPLETA OU SIMPLIFICADA)
No final do preenchimento, o site da Receita permite ao contribuinte escolher e ver qual modelo é mais vantajoso, seja simplificado ou completo. Inclusive, você pode comparar os modelos.
PREENCHER A CONTA PARA RESTITUIÇÃO
Após escolher o modelo, também é necessário incluir os dados bancários para depósito da restituição.
ENVIAR A DECLARAÇÃO
Com tudo devidamente preenchido e conferido, basta enviar a declaração e aguardar.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?
Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.
Também está obrigado a declarar quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020 também precisará prestar contas com o Fisco.
A pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também terá que declarar.
Diário do Nordeste