RESOLUÇÃO – CE Nº 02, DE 02 DE JUNHO DE 2021

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RESOLUÇÃO – CE Nº 02, DE 02 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre autorização de utilização de urna itinerante, na modalidade eletrônica, para manifestação de interesse de eleitores no pleito de 2021, para os cargos eletivos do SINTAF e dá outras providências.

A COMISSÃO ELEITORAL, no uso das suas atribuições regimentais, com amparo nos arts. 69 e segs. do Estatuto do SINTAF e art. 33 do Regimento Eleitoral,

CONSIDERANDO a atual situação de pandemia que impõe a adoção de novos comportamentos, inclusive visando atender às normas relativas ao isolamento social,

CONSIDERANDO que a classe dos servidores aposentados da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), constitui-se em grupo de risco no que se refere à infecção da COVID-19, com possibilidade de sofrer graves consequências para sua saúde,

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de possibilitar que o maior número possível de eleitores manifeste suas preferências eleitorais no pleito de 2021, para os diversos cargos eletivos do SINTAF, visando a obtenção do quórum necessário à realização de eleições válidas,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a adoção de urna eletrônica itinerante, na modalidade notebook ou similar, para propiciar, aos eleitores, que manifestem suas preferências eleitorais no pleito de 2021, para os cargos eletivos do SINTAF.

Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput deste artigo poderá estender-se à colocação, à disposição dos eleitores, de pontos de votação eletrônica fixa, nos seguintes endereços:

I – Sede do SINTAF: Rua Agapito dos Santos, n º 300, Centro – Fortaleza-CE;
II – Sede da AAFEC: Rua 25 de março, nº 537, Centro – Fortaleza-CE.

Art. 2º As entidades a que se refere o art. 1º desta Resolução, deverão disponibilizar colaboradores para viabilizar a manifestação dos interessados que desejem votar nesses pontos fixos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site do SINTAF.

Fortaleza (CE), 02 de junho de 2021.

Osvaldo José Rebouças – Presidente

João Batista Medeiros de Menezes – Secretário

Antônio Erasmo Leite Militão

Elvira Rosa Guimarães Palmério Costa

Rita Maria Franco Nogueira

 

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