RESOLUÇÃO – CE Nº 01, DE 03 DE MAIO DE 2021

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RESOLUÇÃO – CE Nº 01, DE 03 DE MAIO DE 2021

Esclarece sobre lotação de servidores para efeito de registro de candidaturas ao cargo de Delegado Sindical bem como a votação para membro do Conselho Fiscal.

A COMISSÃO ELEITORAL, no uso das suas atribuições regimentais, com amparo nos arts. 69 e segs. do Estatuto do SINTAF e art. 33 do Regimento Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade esclarecer o local de trabalho dos candidatos ao cargo de Delegado Sindical do SINTAF para efeito de definição das bases territoriais dos candidatos aposentados,

CONSIDERANDO, também, a necessidade de esclarecimentos sobre a votação para o cargo de membro do Conselho Fiscal,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que os candidatos ao cargo de Delegado Sindical que estejam aposentados ou em processo de aposentadoria, terão como endereço do local de trabalho, de acordo com sua filiação:
I – a sede do SINTAF: Rua Agapito dos Santos n º 300, Centro – Fortaleza CE);
II – a sede da AAFEC: Rua 25 de março, n º 537, Centro – Fortaleza (CE).

Art. 2º Determinar que os eleitores em situação regular perante o SINTAF ou AAFEC poderão votar em até 3 (três) candidatos a membro para composição do Conselho Fiscal.

Art. 3º Esclarecer que os documentos pessoais dos candidatos registro geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) poderão ser substituídas pela carteira nacional de habilitação (CNH).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site do SINTAF.

Fortaleza (CE), 03 de maio de 2021.

Osvaldo José Rebouças – Presidente

João Batista Medeiros de Menezes – Secretário

Antônio Erasmo Leite Militão

Elvira Rosa Guimarães Palmério Costa

Rita Maria Franco Nogueira

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