Relatório preliminar da reforma tributária mantém unificação de tributos

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Relatório preliminar da reforma tributária apresentado nesta terça-feira mantém a unificação de tributos federais, estaduais e municipais, com uma legislação única e nacional, e adotando o princípio do destino, em que a arrecadação de imposto ocorre no local onde o bem ou o serviço é consumido.

O relator da proposta na comissão mista que discute o tema, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou seu parecer, mas a partir de sugestões de colegas pretende divulgar uma versão final do texto na próxima terça-feira.

“Para modernizar e simplificar o sistema tributário, dar mais transparência aos cidadãos sobre o quanto lhes é cobrado a título de impostos, combater a regressividade tributária, findar a guerra fiscal e garantir aos entes tributantes a receita necessária ao desempenho de seu papel constitucional, instituímos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será complementado pelo Imposto Seletivo”, diz Aguinaldo no parecer, que extingue PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

“Com isso em mente, registramos expressamente que a legislação do imposto será única e nacional, instituída por lei complementar, e imporá idênticas restrições legislativas a toda a Federação”, afirmou.

Aguinaldo explicou no texto que o IBS sobre cada operação será calculado a partir da soma das alíquotas da União, dos Estados ou Distrito Federal e dos municípios. A alíquota a ser aplicada pelo ente federativo deverá ser a mesma para todas as operações com bens ou serviços.

No caso do local de arrecadação, tema que provoca embates entre os entes, Aguinaldo sugere que “o ônus econômico e a arrecadação ao erário ocorram no local onde o bem ou serviço for consumido”.

“A partir do momento em que se passe a aplicar a alíquota de destino das operações, esvaziam-se as discussões e os pleitos sobre a concessão de benefícios tributários, tendo em vista que a alíquota do ente incidirá sobre as operações que sejam destinadas aos consumidores nele domiciliados, e não mais sobre as operações de saída de bens e serviços promovidas por empresas nele instaladas”, argumentou.

O relator também se utilizou do princípio da não cumulatividade para construir seu texto substitutivo. Ou seja, a incidência do tributo deve descontar os pagamentos feitos nas etapas anteriores da produção do bem ou serviço.

Fonte: Reuters

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