Darci argumentou na nova versão de seu relatório que a adição sugerida pelo Executivo levaria a “uma excessiva abertura normativa não apenas indesejável, mas prejudicial à estabilidade jurídica”.
A Constituição estabelece, no artigo 37, 5, princípios para a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A proposta enviada pelo governo adiciona novos princípios na Carta Magna: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade, além dos 5 já existentes. O relator retirou do projeto esses novos termos.
“A inclusão de expressões que não possuem a natureza de princípio ou a densidade normativa pode gerar um efeito colateral deletério para ordenamento jurídico, sobretudo em se tratando de expressões dotadas de vagueza conceitual”, escreveu o deputado.
A nova versão do relatório de Darci de Matos foi publicada no sistema da Câmara nesta 5ª feira (20.mai.2021). Leia a íntegra (294 KB)
Darci já havia sinalizado outras duas mudanças no texto do governo em versão anterior de seu relatório, mantidas no documento desta 5ª:
- Atividades remuneradas – retirou da proposta a proibição de servidores públicos terem “qualquer outra atividade remunerada”, que impediria, por exemplo, um técnico do governo de dar aulas (remuneradas) em instituições de ensino;
- Decretos – retirou da proposta do governo trecho que dava ao presidente da República o poder de extinguir e fundir entidades da administração pública por decreto.
A reforma administrativa, que deve retirar benefícios de servidores públicos do futuro, sem afetar os atuais, tramita em forma de PEC. Seu 1º passo na Câmara é a CCJ, que deve votar a proposta nas próximas semanas.
O colegiado analisa a admissibilidade do projeto. Por exemplo, se nada no texto vai contra uma cláusula pétrea da Constituição. Depois, o mérito é discutido em uma comissão especial, em seguida, vai para o plenário. Se aprovada, segue para o Senado.
Trata-se do tipo de projeto mais difícil de ser aprovado. São necessários 3/5 dos votos em 2 turnos nos plenários das duas Casas. Quando uma PEC é avalizada por deputados e senadores, pode ser promulgada. Não é necessária sanção presidencial.
Fonte: Poder 360