Reforma tributária terá alíquota de 20,73% a 27%, projeta Ministério da Fazenda

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O Ministério da Fazenda divulgou, nesta terça-feira (08/08), estudo com projeções para as alíquotas-padrão dos novos tributos sobre o consumo previstos na Reforma Tributária aprovada na Câmara e que está agora em tramitação no Senado.

Segundo o governo, as alíquotas vão variar de um mínimo de 20,73% a um teto de 27%. O número considera a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para estados e municípios, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal.

Segundo a pasta, as estimativas apresentadas não correspondem a uma previsão exata sobre quais serão as alíquotas-padrão dos dois impostos, pois dependem de uma série de fatores que serão definidos quando da regulamentação da PEC 45 por meio de legislação ordinária. “As alíquotas-padrão dos novos tributos só serão efetivamente conhecidas ao longo da transição para o novo sistema, e serão fixadas de modo a manter a carga tributária atual”, diz a nota do Ministério.

A Fazenda levou em consideração dois cenários de arrecadação, um com uma perda de 10% referente a sonegação, elisão fiscal (interpretações divergentes sobre a legislação), inadimplência e judicialização, e outro “conservador”, com 15%.

Considerações
O texto da Reforma Tributária segue gerando dentes. A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) entregou, nessa terça-feira (08/08), no Senado Federal, documento que contempla propostas da Federação sobre a Reforma Tributária, que tramita na Casa após aprovação na Câmara dos Deputados.

A finalidade da entidade, que possui mais de 400 mil empresas do setor de serviços associadas, é contribuir para um melhor texto e que contemple todas as necessidades do país. Entre as sugestões da FENACON estão a manutenção da carga tributária para o setor de serviços, por entender que este é um dos segmentos que mais contribuem para a economia brasileira, na geração de emprego e renda, logo, não pode ser penalizado com aumento de tributos.

Outra proposta incluir a questão do Simples Nacional. Segundo a FENACON, as empresas que estão no Simples terão que optar entre permanecer no modelo atual, e nesse caso, gerarão crédito parcial, ou terão que aderir ao IBS/CBS, tendo que apurar os tributos em dois sistemas, confrontando a premissa da simplificação.

Outra ponto é sobre o prazo da regra de transição, que de oito ano vai obrigar as empresas a apurarem os tributos em dois sistemas, o atual e o novo. A FENACON sugere a redução desse prazo. Além disso, propõe que o Executivo se comprometa a, no prazo de 180 dias, enviar ao Legislativo projeto que trate do creditamento ou da desoneração total da folha de salários do setor de serviços.

Fonte: O Estado CE

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