Reforma tributária: Sintaf participa de trabalho legislativo em Brasília

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Dirigentes da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e delegações de sindicatos filiados à entidade estiveram nos dias 25 e 26 de abril, na Câmara dos Deputados, em busca de apoio à reforma tributária, como instrumento para enfrentar as desigualdades e promover justiça fiscal. O diretor de Relações Intersindicais do Sintaf Ceará, Remo Moura, representou a entidade no processo de mobilização legislativa.

O grupo se reuniu com diversos deputados federais, oportunidade em que foram apresentados um conjunto de sugestões tributárias, elaboradas pelo Pacto de Brasília, que dispõem sobre estratégias para o aperfeiçoamento do sistema tributário nacional.

Remo conversou pessoalmente com os deputados federais Idilvan Alencar (PDT), Mauro Filho (PDT), Luizianne Lins (PT) e André Figueiredo (PDT). “Visitamos os parlamentares de nosso estado no intuito de apresentar o documento ‘Princípios de um sistema tributário em defesa da sociedade’, destacando que a Reforma Tributária precisa ir além da simplificação, buscando também mecanismos para viabilizar uma distribuição mais justa da carga tributária”, explica Remo.

O documento também sugere a eliminação dos benefícios fiscais ineficientes, redução das desigualdades sociais e regionais, o fortalecimento do pacto federativo, o desenvolvimento nacional sustentável, a geração de emprego e renda, e o fomento ao empreendedorismo.

Segundo o diretor parlamentar da Fenafisco, Celso Malhani, os deputados contatados reiteraram a importância da Administração Tributária para o desenvolvimento do país se mostraram simpáticos às premissas sugeridas.

O documento contempla seis premissas fundamentais, elaboradas pelo Pacto de Brasília:

▪ Respeito incondicional ao Pacto Federativo, preservando a autonomia dos entes federados na gestão tributária em sua jurisdição, no que tange à administração, fiscalização, arrecadação, cobrança, fixação de alíquotas e julgamento administrativo tributário;

▪ Manutenção no âmbito do ente federado de todas as competências e atribuições relativas à administração tributária e seus servidores;

▪ Julgamento administrativo tributário dos entes federados exclusivamente por servidores efetivos das administrações tributárias que detenham a competência do julgamento administrativo-tributário prevista em lei do respectivo ente tributante;

▪ Garantia do provimento exclusivo por servidores efetivos da administração tributária na gestão tributária do respectivo ente federativo, inclusive na eventual instituição de órgão interfederativo;

▪ No caso de instituição de órgão interfederativo colegiado suas competências serão limitadas à edição de regulamento nacional e harmonização, configuração do sistema de arrecadação e partilha de tributos direta aos entes federados e especificação geral dos sistemas de obrigações acessórias e de fiscalização e julgamento;

▪ Em caso de criação de órgão que esteja hierarquicamente acima do órgão interfederativo de gestão tributária, o mesmo só poderá ser provido por chefe de Poder Executivo, ministro, secretário ou equivalente da área da administração tributária e servidor de carreira das administrações tributárias dos respectivos entes federados.

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