Reforma tributária, PIB e caos tributário (mas em outro sentido)

436
Pela teoria do caos, percebemos a imprevisibilidade dos acontecimentos, especialmente, em razão da reação dos agentes impactados

Como os contribuintes, especialmente os brasileiros, têm uma grande capacidade de adaptação, não é possível prever os efeitos da reforma tributária em 15 anos.

Em matéria publicada neste Valor Econômico, na edição de 19 de junho e assinada por Hugo Passarelli, é apresentado um estudo concluindo que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45 – reforma tributária baseada no texto do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) – tem o potencial de elevar o PIB brasileiro em 20% no intervalo de 15 anos. Somente pela matéria, não é possível questionar esse estudo, haja vista que não foram apresentados os critérios e as variáveis da planilha elaborada para essa simulação. No entanto, algumas considerações podem ser feitas.

Muito provavelmente, a planilha do estudo, simulando os efeitos da PEC 45, considerou o status atual das coisas, quer dizer, da economia e dos contribuintes. Ocorre que há 59 minutos Fioda Meada essas duas “variáveis” são vivas, portanto, mutáveis e dotadas da capacidade de reação e adaptação.

Explico: começando pela economia, as atividades empresariais têm caminhado cada vez mais para o ambiente digital, prevalecendo o intangível, tais como serviços e informações. Cada vez mais, agentes econômicos deixam de adquirir mais veículos, pois contratam o transporte por aplicativos; deixam de adquirir máquinas e utensílios, porque os alugam; deixam de buscar emprego com carteira assinada para exercerem ofícios com base em projetos, determinados no objeto e no prazo. Será que essa “tendência” no consumo não produz efeito no cálculo do impacto da PEC 45 em 15 anos?

Por outro lado, esses mesmos agentes econômicos, que são consumidores e contribuintes, certamente buscarão “caminhos fiscais” menos onerosos, tanto com relação ao tributo a recolher quanto à burocracia para recolher o tributo devido. A execução do serviço intelectual, com muita probabilidade, irá alterar se a tributação chegar a 25%, que é a alíquota padrão estimada para o imposto que nascerá da PEC 45.

Exemplo importante é o aluguel: qual seria o impacto da alíquota de 25% sobre as transações de locação? Para o locador, o rendimento do capital investido será reduzido substancialmente. Para o locatário, o custo de vida chegará ao nível do insuportável. Talvez, ganhe força o compartilhamento de bens (copropriedade), viabilizado pelas diversas alternativas de contratos típicos e atípicos, alterando as relações econômicas e, portanto, da previsibilidade do impacto da PEC 45 sobre o PIB.

Na minha opinião, um estudo brasileiro sobre impacto de mudança do sistema tributário deve incluir elementos da teoria do caos (notem que não estou tratando do caos da legislação tributária atual, mas estou utilizando o conceito em outro sentido). O paradigma mais conhecido dessa teoria é o chamado efeito borboleta: esse inseto, normalmente colorido e vistoso, quando bate as asas na Nova Zelândia, pode causar um vendaval no Brasil. Esse efeito é possível, desde que haja condições específicas para que isso aconteça. Quer dizer, pela teoria do caos, percebemos a imprevisibilidade dos acontecimentos, especialmente, em razão da reação dos agentes impactados.

Da mesma forma, é possível que, com a PEC 45, o PIB em 15 anos aumente 20%. Porém, a mim me parece que é muito baixa a probabilidade de os números da planilha de simulação do estudo encomendado pelo CCiF se imporem sobre a realidade.

Fonte: Valor Econômica

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here