Segundo a Agência Sebrae de Notícias, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão entre 1º e 30 de setembro de 2026 para formalizar a opção. A mesma regulamentação permite que empresas permaneçam no Simples e escolham apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
O chamado modelo híbrido deverá ser avaliado conforme o perfil do negócio e poderá ser revisto em períodos específicos. A Resolução nº 191 também alterou para novembro de 2026 o início da obrigatoriedade de utilização do padrão nacional da NFS-e pelas empresas do Simples prestadoras de serviços, exigindo atenção dos pequenos negócios à adaptação dos sistemas de emissão.








