A partir de 3 de agosto, a reforma tributária sobre o consumo deixa de ser apenas uma agenda de adaptação para as empresas e passa a ter impacto diretona operação. A emissão de documentos fiscais eletrônicos sem os campos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), não será mais permitida para companhias do regime regular.
Fonte: Forbes
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