Saiba os principais pontos do texto aprovado na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o texto-base e os destaques da reforma do Imposto de Renda, com modificações relevantes em relação ao que havia apresentado o governo de Jair Bolsonaro no fim de junho. Esta segunda fase da reforma tributária, que está caminhando mais rápido que a primeira, ainda precisa ser aprovada no Senado e sancionada para entrar em vigor.
Especialistas em tributação também criticam o texto, que segundo eles foi pouco debatido, e que não ataca os reais problemas do modelo de tributação brasileiro, com o agravante de torná-lo mais complexo e de incentivar ainda mais a pejotização, sem que haja nenhuma contrapartida.
Mas, afinal, como ficou a versão final do texto desta chamada “parte 2” da reforma tributária (a parte 1 é a que trata dos tributos sobre o consumo, e segue parada), após sucessivas revisões feitas pelo relator e a votação dos destaques na Câmara?
Muitos dos dispositivos que constavam do projeto apresentado pelo governo no fim de junho foram retirados ou alterados, e outros incluídos. Listamos na arte abaixo um resumo das principais mudanças propostas.
Mudança no IR de investimentos
A proposta original propôs acabar com a tabela regressiva dos investimentos em produtos como fundos de renda fixa e multimercados, que atualmente têm alíquota de 22,5% a 15%, dependendo do prazo. A ideia era que todos fossem tributados com alíquota única de 15%. Essa parte do texto, porém, não consta do texto aprovado na Câmara. Portanto, a tabela regressiva segue valendo.
Em relação aos fundos imobiliários, a proposta do governo previa acabar com a isenção e mudar a alíquota incidente sobre ganho de capital de 20% para 15%. Na versão que passou na Câmara, ficam mantidas as regras atuais. Sem mudanças por aqui.
Ainda em relação aos investimentos, fica mantida a isenção de IR de produtos de renda fixa como LCI, LCA, CRI e CRA, além do FII (mencionado acima) e Fiagro.
Em relação ao investimento em ações, tanto o texto original quanto o aprovado na Câmara acabam com a alíquota maior, de 20%, que incide hoje sobre operações de day-trade, quando a pessoa compra e vende ações no mesmo dia. Fica valendo a alíquota única de 15% de forma geral para ganhos com aplicações em renda variável. A isenção para vendas de ações por pessoas físicas até R$ 20 mil por mês fica de certa forma mantida, mas o limite passa a ser estabelecido em R$ 60 mil por trimestre, dado que também a apuração dos lucros e perdas (que podem ser compensados integralmente) começará a ser trimestral.
A tributação dos dividendos sobre o investimento em ações, que talvez seja a grande novidade da reforma proposta, foi mantida, mas com alíquota de 15% sobre o valor distribuído para investidores individuais, inferior aos 20% propostos inicialmente. Serão isentos apenas os dividendos de empresas do Simples e de lucro presumido que faturem até R$ 4,8 milhões por ano (o que não abarca as empresas da bolsa, e sim empresas menores e pessoas físicas que trabalham como PJ). Em relação ao último caso, apenas a parcela presumida do lucro (de 32% no caso de serviços, por exemplo) poderá ser distribuída sem tributação aos sócios, a não ser que a empresa tenha contabilidade completa e demonstre que o lucro foi efetivamente maior.
Ainda em relação às ações, e abrindo espaço para planejamentos tributários, o investidor PJ que for controlador de outra empresa ou detiver ao menos 10% da investida e avaliá-la no seu balanço pelo método de equivalência patrimonial, também não pagará IR sobre o dividendo recebido, apenas quando a empresa “de cima” distribuir os recursos a seus acionistas pessoa física.
A possibilidade de distribuição de lucro na forma de juros sobre capital próprio, que hoje reduz a tributação da pessoa jurídica, embora com IR na fonte de 15% para quem recebe, fica proibida com a reforma. Entenda aqui por isso afeta especialmente os bancos e a Ambev.