Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, jogou um verdadeiro balde de água fria em todos que esperam por uma tramitação rápida da reforma tributária.
Nesta quinta-feira (18), durante participação em evento promovido pelo Consultor Jurídico, Lira afirmou que a discussão em torno do tema, que deve ser apresentado à Casa em breve pelo relator Aguinaldo Ribeiro, não será simples.
Segundo Arthur Lira, as conversas para a aprovação da reforma tributária devem consumir “de seis a oito meses”, tempo que torna praticamente inviável a aprovação da matéria ainda em 2021.
A reforma tributária
A ideia do deputado Aguinaldo Ribeiro é unir em uma única proposta os pontos que circulam em diferentes textos, um na Câmara e outro no Senado.
O denominador comum é que tanto os deputados quanto os senadores desejam simplificar a cobrança de impostos que incidem sobre a produção e a venda de bens e serviços, como PIS e Cofins, em uma única alíquota.
As duas Casas pretendem unir várias cobranças em apenas duas: um imposto sobre bens e serviços semelhante ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), e um outro imposto que incidirá apenas sobre bens e serviços específicos.
As diferenças entre as propostas
Os pontos discordantes entre as propostas que tramitam na Câmara e no Senado pegam pontos mais específicos da matéria.
A PEC em análise nas mãos dos deputados (45/2019) espera que o novo imposto substitua cinco tributos: IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS.
Enquanto isso, a matéria que está sendo analisada pelo Senado (PEC 110) é mais abrangente e inclui, além dos cinco citados, IOF, Pasep, Cide-Combustíveis e Salário-Educação.
A versão da Câmara também prevê variações dependendo do município ou do Estado, enquanto a do Senado pede que a tributação seja uniforme em todo País, com variação apenas de acordo com o bem ou o serviço.
Outros pontos discordantes em análise são em relação aos benefícios fiscais, que só são permitidos na versão do Senado, e sobre a distribuição dos recursos, em teoria mais simples na PEC 45, que está na Câmara.
O Senado também incluiu na reforma tributária a extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a transformação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em um imposto federal, em vez de estadual, e mudanças na base de incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para incluir aeronaves e embarcações, entre outros.
Fonte: Eu Quero Investir