Com a reforma tributária, as micro e pequenas empresas que fornecem para pessoa jurídica poderão optar pelo chamado Simples Híbrido. O modelo permite recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fora da guia única do DAS, e tem entre as vantagens a possibilidade de recuperação de créditos tributários.
Fonte: Diário do Comércio
Leia mais: https://diariodocomercio.com.br/legislacao/reforma-tributaria-novo-modelo-mpes/








