Para aderir ao Refis, os débitos precisam ter sido gerados até 31 de dezembro de 2024
A partir desta quarta-feira (15) contribuintes podem aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) 2025. A iniciativa prevê descontos de até 100% em multas e juros contraídos com a Secretaria da Fazenda (Sefaz).








