Redução de mensalidades será votada nesta quinta; Justiça obriga desconto

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Deputados estaduais irão deliberar a respeito da redução escalonada das mensalidades de instituições de ensino particular; caso aprovada, a decisão legislativa se sobrepõe à liminar concedida na quarta pela Justiça cearense

A discussão sobre a redução das mensalidades de instituições de ensino privadas vem sendo travada em duas instâncias do Poder Público cearense. A Assembleia Legislativa vota, nesta quinta-feira (7), projeto de lei que trata da diminuição escalonada dos valores durante a pandemia do novo coronavírus, mas a Justiça cearense determinou, ainda na quarta, desconto de 30% do valor total de cada mensalidade escolar em, pelo menos, 47 instituições.

O juiz Magno Gomes de Oliveira decidiu que a redução abrange turmas da Pré-escola e do Ensino Infantil ao Ensino Médio, durante a vigência do decreto estadual que determina a situação de emergência em saúde. No projeto em tramitação no Legislativo, por outro lado, estão previstos percentuais distintos conforme a instituição e o nível de ensino. Caso o projeto de lei seja aprovado pela Assembleia e sancionado pelo governador Camilo Santana (PT), a liminar perde o efeito.

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Alterações

A proposta que está na pauta desta quinta foi modificada para atender a demandas de representantes de escolas. Subemenda abrandou o percentual de redução das mensalidades, além de rever os descontos para instituições de médio e pequeno portes. O texto foi assinado por 16 deputados.

“Nós procuramos resguardar tanto as escolas pequenas e médias como os empregos dos profissionais e professores, sem deixar de lado também o direito de consumidor de pais, que estão com dificuldade de arcar com a totalidade das mensalidades tendo em vista as aulas estarem suspensas”, explicou Júlio César Filho (Cidadania), um dos que assinam a subemenda.

O parlamentar, líder do Governo na Casa, explica que houve mais de um mês de diálogo tanto com entidades que representam donos de escolas como com professores e responsáveis por estudantes para chegar a acordo. Antes, o desconto previsto para as instituições era de 20% a 40% nas mensalidades, a depender do nível de ensino. Com a alteração no texto, a variação ficou entre 15% a 30%.

As instituições de ensino que integram o Simples Nacional, ou seja, que têm fluxo de renda baixo, e que pertencem à primeira, segunda, terceira e quarta faixas, terão o desconto reduzido em dois terços do percentual proposto.

Divisão

Apesar de aprovada na quarta-feira (6) pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e pelas comissões de mérito, a proposta teve muita discussão em torno principalmente da prerrogativa para legislar sobre o tema. Na CCJR, foi necessário o voto do presidente do colegiado, Antônio Granja (PDT), para desempatar, fato pouco comum. Foram cinco votos a favor e quatro contrários.

Quem estava contra a continuidade da tramitação da matéria citou o artigo 22 da Constituição Federal. O trecho afirma que “compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”, no qual se enquadraria o projeto de lei.

“Eu sou favorável ao mérito da matéria, mas há uma dúvida quanto a se haveria um vício de iniciativa por ser de competência da Câmara Federal. O receio é de que a legislação poderia vir a ser considerada inconstitucional caso aprovada”, explica Audic Mota (PSB), que deu voto contrário à proposta na comissão.

Contudo, ele acredita que a matéria conta com apoio dos parlamentares. “Pelo mérito, deve obter a ampla maioria de votos favoráveis”, considera. O deputado Renato Roseno (Psol) discorda do colega.

“Acredito que a divisão (da CCJR) se repete. A decisão do Judiciário acaba reforçando a tese do projeto ao reconhecer que existe uma excepcionalidade”, explica. Em contrapartida ao argumento de que deveria ser o Congresso Nacional a legislar sobre isto, Roseno explica que também há competência estadual.

“Nós sempre defendemos que, no direito ao consumidor, há uma prerrogativa concorrente entre União e Estado”, ressalta ele, com base no previsto no artigo 24 também da Constituição Federal. “Não dá para dizer que as atividades letivas remotas são comparáveis às presenciais. Muitos professores foram obrigados a migrar, sem nenhum treinamento, para uma plataforma virtual”, afirma.

Judiciário

A determinação judicial de que haja redução das mensalidades escolares ocorreu em ação civil pública da Defensoria Pública do Estado. As instituições vinculadas ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe) devem acatar a decisão para todas as parcelas mensais do período do decreto que determina a situação de emergência em saúde.

Também fica estabelecido que cada escola que descumprir a medida deverá pagar, diariamente, R$ 5 mil de multa, limitada integralmente a R$ 100 mil.

A medida atingirá 47 instituições de ensino com desconto de 30% do valor total de cada mensalidade escolar. Além disso, caso seja opção dos pais ou responsáveis, as escolas devem permitir imediata rescisão contratual sem imposição de multa.

O abatimento corresponde apenas ao valor da mensalidade, sem incluir custos de alimentação e atividades extracurriculares, por exemplo. Pais ou responsáveis por alunos devem solicitar desconto oficialmente à escola.

É o que explica a defensora pública Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas. “Caso a escola não esteja no polo passivo e não seja sindicalizada, a pessoa ainda assim pode solicitar o desconto no estabelecimento de ensino. Em caso negativo, deve acionar a Defensoria Pública”, diz a defensora.

A decisão não atinge eventuais acordos firmados entre os responsáveis pelos alunos e as instituições de ensino, bem como bolsas de estudo ou descontos mais benéficos ao consumidor já concedidos pelas instituições de ensino em razão da suspensão das aulas presenciais.

A reportagem tentou, ao longo do dia da quarta, entrar em contato com o presidente do Sinepe, Airton Oliveira, sem êxito. Por meio de assessoria, o Sindicato pontuou que ainda não havia sido notificado oficialmente sobre a decisão judicial e que, quando isso acontecer, o departamento jurídico se pronunciará.

Sobre o projeto de lei em tramitação na Assembleia, Oliveira havia se posicionado em reportagens anteriores do Diário do Nordeste, argumentando que trata-se de matéria privativa da União e o Estado não poderia legislar sobre o tema.

Projeto

Está na pauta de hoje, projeto de resolução do deputado Audic Mota que dispõe sobre criação da câmara de mediação e negociação permanente para conflitos referentes aos contratos escolares da rede privada.

Desconto

Também está na pauta proposta da deputada Fernanda Pessoa (PSDB) que cria desconto na contratação de plano de saúde por profissionais de saúde do Estado do Ceará.

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