Receita limita dedução de imposto pago no exterior do IRPJ e da CSLL

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ADI esclarece que a dedução só é permitida sobre a parcela do lucro da controlada que tenha sido reconhecida na apuração do lucro real

Receita Federal esclareceu que o imposto pago no exterior por empresas controladas ou coligadas só pode ser deduzido do IRPJ e da CSLL no Brasil de forma restrita e vinculada ao lucro estrangeiro efetivamente tributado, vedando qualquer compensação ampla ou geração de saldo negativo. O posicionamento foi formalizado no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB 1/2026, publicado na última sexta-feira (23/1) no Diário Oficial da União (DOU).

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