Receita identifica 16 milhões de pacotes internacionais em um único CPF

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Um único CPF foi identificado pela remessa de 16 milhões de pacotes internacionais ao Brasil. Foi o que identificou a Receita Federal. Nessa terça-feira (12/09), o disse que o programa Remessa Conforme tem ajudado o governo a ter informações sobre as compras internacionais feitas pela internet. “A gente está falando de alguém que está trazendo muita coisa no mesmo CPF, às vezes não no mesmo CPF, mas no mesmo endereço, compras fracionadas em um volume grande. Nós temos um ‘cidadão’ que já remeteu mais de 16 milhões de remessas para o Brasil, tem bastante parente aqui”, ironizou o secretário em evento organizado pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo.

O programa Remessa Conforme prevê hoje isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 para empresas que possuem certificação. Para remessas acima desse valor (incluindo frete e outros encargos), é cobrada uma alíquota de 60%. Além do imposto federal, é cobrada por todos os estados uma alíquota de 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de importação por comércio eletrônico, conforme definiu o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

“Hoje muitas vezes o consumidor é surpreendido, pois acha que o preço da plataforma é o preço do produto. E quando chega o produto aqui na fiscalização, ele recebe uma notificação dos Correios para recolher o ICMS. Ele também está sendo vítima dessa desinformação. A empresa, para estar na conformidade, tem que colocar isso com clareza no site dela: o valor do bem com o valor dos tributos. O pagamento já é feito ali. O valor do tributo é repassado. E é feita essa distribuição”, continuou.

Critérios para ter o Bolsa Família

1 As famílias beneficiárias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação;
2 Realização do acompanhamento pré-natal;
3 Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
4 Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos;
5 Para as crianças de quatro a cinco anos, frequência escolar mínima de 60% e de 75% para os beneficiários de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
6 Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, é preciso informar que a família é beneficiária do Programa Bolsa Família.

Veja o calendário de revisão

Setembro/2023: Público 2 recebe mensagem de convocação para atualização
Outubro/2023: Público 2 que não atualizou tem o benefício bloqueado; público 3 recebe mensagem de convocação para atualização
Novembro/2023: Público 2 que não atualizou tem o benefício cancelado
Janeiro/2024: Público 3 que não atualizou tem o benefício bloqueado
Fevereiro/2024: Público 3 que não atualizou tem o benefício cancelado
A partir de junho/2024: Começam a ser feitas as exclusões dos cadastros não atualizados.

Fonte: O Estado CE

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