O contribuinte terá acesso ao programa da declaração do Imposto de Renda 2023 a partir do dia 15 de março, prazo inicial para prestar contas ao fisco, e terão até 31 de maio para declarar o IR neste ano. A ferramenta é necessária para preencher e enviar o documento. A Receita Federal disponibiliza o programa para acesso via computador, tablet e celular. No caso dos contribuintes que vão declarar pelo computador, é preciso baixá-lo.
A partir deste ano, o prazo de envio do IR é maior, de dois meses e meio, para que desde o primeiro dia o contribuinte possa utilizar a declaração pré-preenchida do IR.
A declaração pré-preenchida teve início em 2022, disponível para contribuintes com conta prata ou ouro no portal Gov.br. No total, 10 milhões cidadãos foram beneficiados com a ferramenta. Agora, a Receita quer ampliar o atendimento, por isso, mudou a data de entrega da declaração, antes enviada já a partir dos primeiros dias de março. O acesso à declaração pré-preenchida é feito no e-CAC, pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda. As principais fichas já estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que traz os dados declarados à Receita Federal no ano anterior. Se há dependentes, nomes e documentos estarão na ficha “Dependentes”. O salário pago pela empresa ou a aposentadoria do INSS também constarão no sistema. Além disso, é possível incluir, alterar ou excluir informações.
Quem deve declarar IR?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve lucro na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro








