Receita Federal investiga fraude de R$ 350 mi em deduções no IR

978

A Receita Federal está investigando 35 mil pessoas por suposta fraude de R$ 350 milhões nas declarações do Imposto de Renda. Os documentos foram enviados entre 2018 e 2022. Segundo o Fisco, foram identificados 35.230 contribuintes que teriam informado despesas médicas falsas em suas declarações de IR com o intuito de reduzir o pagamento do imposto ou aumentar a restituição. Outros 472 profissionais de saúde também estão sob investigação por terem fornecido os recibos dessas consultas e procedimentos considerados falsos.

Segundo o órgão, a identificação foi possível após cruzamento de dados declarados pelos profissionais de saúde com outras informações fiscais, patrimoniais e financeiras para chegar à conclusão de que os pagamentos podem ser fictícios. A apuração envolve casos em todos os estados e no Distrito Federal, sendo que Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Minas Gerais e Ceará são os locais com mais suspeitos de participação.

Os contribuintes com despesas sob suspeitas e os profissionais de saúde serão intimados e precisarão comprovar o pagamento e a prestação do serviço. Ainda segundo a RF, em questionamento inicial, a maioria dos contribuintes não tinha a documentação comprobatória para provar o desembolso da quantia.

A Receita Federal tem cinco anos para a auditoria das declarações e, por isso, o contribuinte precisa guardar os documentos que comprovem as despesas informadas por cinco anos.

Para corrigir erros, é preciso acessar a declaração antiga no e-CAC da Receita e enviar as correções em uma declaração retificadora. Se houver alteração no valor do imposto que foi restituído a mais, será necessário emitir um Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais) e pagar a quantia.

Caso as declarações não sejam retificadas e não ocorra a comprovação dos pagamentos ou da prestação desses serviços, os envolvidos poderão pagar multas que variam de 75% a 150% do valor do imposto que deixou de ser pago e ainda responder por crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica e organização criminosa, dependendo do caso.

Fonte: O Estado CE

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here