Receita cria regra transitória para prazos processuais da LC 227/2026

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Fisco esclarece que até 31 de março de 2026 serão considerados os prazos de 20 dias úteis ou de 30 dias corridos

Receita Federal criou uma regra transitória para a aplicação dos prazos processuais previstos na LC 227/2026, que regulamentou a reforma tributária. Em Ato Declaratório Interpretativo (ADI) publicado na última quarta-feira (4/2), o fisco estabeleceu que até 31 de março de 2026 serão considerados os prazos processuais de 20 dias úteis ou de 30 dias corridos, valendo aquele que se encerrar por último. A medida abarca os procedimentos no âmbito da Receita Federal, como os julgamentos nas Delegacias de Julgamento (DRJs).

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