Fisco esclarece que até 31 de março de 2026 serão considerados os prazos de 20 dias úteis ou de 30 dias corridos
A Receita Federal criou uma regra transitória para a aplicação dos prazos processuais previstos na LC 227/2026, que regulamentou a reforma tributária. Em Ato Declaratório Interpretativo (ADI) publicado na última quarta-feira (4/2), o fisco estabeleceu que até 31 de março de 2026 serão considerados os prazos processuais de 20 dias úteis ou de 30 dias corridos, valendo aquele que se encerrar por último. A medida abarca os procedimentos no âmbito da Receita Federal, como os julgamentos nas Delegacias de Julgamento (DRJs).










