A Receita Federal definiu que ganhos obtidos por pessoas físicas com aplicações financeiras no exterior não têm direito à isenção de IRPF prevista para alienações de pequeno valor, ainda que a operação seja inferior a R$ 35 mil. O entendimento consta da solução de consulta 130/26 da Cosit – Coordenação-Geral de Tributação.
Fonte: Migalhas
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