Receita antecipa liberação do programa do Imposto de Renda 2023

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A Receita Federal vai antecipar a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2023 para hoje (9/03). A ferramenta estará disponível a partir das 9h. Antes, a previsão era de liberação somente dia 15, quando começa o prazo de prestação de contas. Neste ano, a entrega das declarações vai de 15 de março a 31 de maio e as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir do dia 31 de maio. A Receita projeta entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.

Segundo o órgão, a antecipação do PGD ajuda o contribuinte a se familiarizar com o programa que este ano tem muitas novidades, bem como a organizar a documentação necessária para prestar contas ao fisco com antecedência. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos. A liberação da declaração pré-preenchida, no entanto, está prevista para o dia 15 de março, início do prazo do IR. Quem optar por esse modelo entrará na fila de prioridade para receber a restituição, assim como os contribuintes que utilizarem Pix para receber os valores.

A intenção é ampliar o número de contribuintes que optam pelo modelo pré-preenchido para 25% dos que são obrigados a declarar. Em 2022, 7,6% declararam por esse modelo. Neste ano, o fisco espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações. Tem acesso a essa modalidade os contribuintes com conta prata ou ouro no Gov.br.

Está obrigado a declarar IR o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano. Além disso, é preciso ficar atento porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda em 2022 está obrigado a declarar. No entanto, se enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado.

Além disso, a Receita Federal alterou o programa do Imposto de Renda 2023 para cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em julgamento em 2022, que definiu que os valores recebidos de pensão alimentícia são rendimentos isentos. Assim, o STF entendeu que pensão não é aumento de patrimônio, por isso os valores não devem ser tributados pelo fisco. Com a alteração, os valores, antes declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, deverão ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Haverá linha específica.

Novidades da Declaração pré-preenchida

  1. Autorização de acesso a terceiros para preencher a declaração
  2. Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, declarados na Declaração de Operações Imobiliárias
  3. Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais
  4. Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges
  5. Atualização do saldo em 31 de dezembro de 2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021
  6. Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022
  7. Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.

Fonte: O Estado CE

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