Proposta autoriza acordo tributário com contribuintes durante calamidade pública

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No caso de dívidas de pequeno valor, a transação extraordinária poderá contemplar desconto de 50% do débito

O Projeto de Lei 3634/20 altera a Lei do Contribuinte Legal para autorizar a União a celebrar, durante período de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, acordos excepcionais com contribuintes com dívidas tributárias. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A Lei do Contribuinte Legal permite que o Fisco e o contribuinte negociem um acordo sobre dívida tributária, de modo a extinguir a cobrança. Esse acordo, no direito, é chamado de transação tributária.

“O objetivo da proposição é oferecer condições mais favoráveis para regularização dos créditos tributários em momentos graves como o que hoje vivemos”, diz o deputado Luis Miranda (DEM-DF), autor do projeto, referindo-se à pandemia de Covid-19.

Regras
Segundo texto, a transação tributária excepcional poderá adotar as modalidades previstas na lei (por adesão ou por proposta individual feita pelo Fisco ou pelo devedor).

Poderão ser oferecidos três tipos de benefícios: concessão de desconto no débito inscrito em dívida ativa da União; oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais; e oferecimento ou mudança de garantias e constrições (penhora). No caso de dívidas de pequeno valor, a transação extraordinária poderá contemplar desconto de 50% do débito.

O projeto traz algumas limitações ao acordo, como proibição de redução de multas de natureza penal em percentual superior a 50%, concessão de descontos a devedor contumaz ou redução superior a 70% da dívida a ser transacionada.

Também não será permitida a concessão de prazo de quitação superior ao previsto na Lei do Contribuinte Legal (145 meses) e redução do montante principal do débito.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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