Propaganda irregular na Sefaz: da rebeldia à intolerância

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O servidor que acessou a intranet da Secretaria da Fazenda do Ceará na manhã desta quinta-feira (11/10), deparou-se com a publicação de um texto, na seção do Clipping, intitulado “A Rebeldia do Brasileiro”. De caráter opinativo, o texto não cita autoria nem fonte. Em sua análise, critica governos anteriores e recomenda a vitória de um dos candidatos no segundo turno. O conteúdo faz propaganda explícita a determinado candidato, o que constitui conduta grave. 




A intranet é ambiente eletrônico institucional, configurando-se como um dos meios de comunicação entre os servidores. Todo o conteúdo postado ali é de caráter oficial. A Secretaria da Fazenda não pode recomendar voto em candidato A ou B.




Em tempos de intolerância, quando o País está dividido ao meio – o que é facilmente verificado nos grupos de whatsapp e demais redes sociais – a Secretaria da Fazenda, enquanto instituição, deve reconhecer e respeitar a pluralidade de pensamentos e opiniões de seus servidores. Não cabe a uma pessoa determinar que tipo de pensamento político deve se sobrepor aos demais. Se tal prática fosse permitida em site oficial público, com o objetivo de esclarecer os eleitores, o correto seria divulgar os diversos pensamentos políticos em discussão no pleito.


O Sintaf repudia veementemente essa conduta, reafirmando seu compromisso com a democracia, o não partidarismo e o respeito à pluralidade de ideias.



Sobre a Lei Eleitoral




Desde o dia 7 de julho deste ano, os agentes públicos, servidores ou não, estão proibidos de praticar uma série de condutas passíveis de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição deste ano. Essas vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e passaram a vigorar a três meses do pleito. O objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

 


No Art. 57-C., § 1º, é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (parágrafo 1º acrescido pelo art. 4º da Lei nº 12.034/2009).