Promoções e licença-prêmio

1017

Nos últimos meses, o Sindicato ingressou com dois mandados de segurança em favor dos filiados. O primeiro, impetrado em novembro passado, visa combater a omissão do Estado em implementar a ascensão funcional dos servidores, ao atrasar o cumprimento da legislação estadual que garante a promoção ou progressão dos fazendários. Apesar de a portaria ter sido publicada no Diário Oficial no último dia 04 de outubro, o Estado não praticou os demais atos necessários nem definiu data para o pagamento. O objetivo da ação é também dialogar com o Estado no sentido de evitar que tal ilegalidade volte a ocorrer. “Todo ano há atraso. A demora na implantação desse direito prejudica a devida repercussão financeira, administrativa e previdenciária para o servidor, gerando insatisfação”, assevera o advogado Henrique Oliveira, da Assessoria Jurídica do Sintaf.

A licença-prêmio também foi objeto de mandado de segurança, impetrado no início de dezembro de 2015. Nesse processo, o Sindicato discute a ilegalidade de ato do Estado ao buscar promover uma “normatização” da concessão da licença-prêmio sem qualquer tipo de amparo legal. “A ação visa assegurar o usufruto da licença especial da forma como foi originalmente prevista em lei, afastando o entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que tentava limitar o gozo-benefício em prejuízo do servidor”, esclarece o advogado Adryu Rolim, que também compõe a Assessoria Jurídica da entidade.

Os advogados informam que os mandados de segurança possuem um rito mais curto, mas não têm como prever quando os processos serão concluídos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here