Promoções e licença-prêmio

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Nos últimos meses, o Sindicato ingressou com dois mandados de segurança em favor dos filiados. O primeiro, impetrado em novembro passado, visa combater a omissão do Estado em implementar a ascensão funcional dos servidores, ao atrasar o cumprimento da legislação estadual que garante a promoção ou progressão dos fazendários. Apesar de a portaria ter sido publicada no Diário Oficial no último dia 04 de outubro, o Estado não praticou os demais atos necessários nem definiu data para o pagamento. O objetivo da ação é também dialogar com o Estado no sentido de evitar que tal ilegalidade volte a ocorrer. “Todo ano há atraso. A demora na implantação desse direito prejudica a devida repercussão financeira, administrativa e previdenciária para o servidor, gerando insatisfação”, assevera o advogado Henrique Oliveira, da Assessoria Jurídica do Sintaf.

A licença-prêmio também foi objeto de mandado de segurança, impetrado no início de dezembro de 2015. Nesse processo, o Sindicato discute a ilegalidade de ato do Estado ao buscar promover uma “normatização” da concessão da licença-prêmio sem qualquer tipo de amparo legal. “A ação visa assegurar o usufruto da licença especial da forma como foi originalmente prevista em lei, afastando o entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que tentava limitar o gozo-benefício em prejuízo do servidor”, esclarece o advogado Adryu Rolim, que também compõe a Assessoria Jurídica da entidade.

Os advogados informam que os mandados de segurança possuem um rito mais curto, mas não têm como prever quando os processos serão concluídos.

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