Até 31 de dezembro deste ano, o governo estadual encaminhou o acerto do pagamento aos credores em todas as modalidades de quitação da dívida (cronologia, prioridade e acordos)
Com o anúncio do decreto estadual 33.711/2020, publicado na última quarta (12), o Governo do Ceará dispensou a realização de audiências presenciais para acertar o pagamento de precatórios por acordos até 31 de dezembro deste ano. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-CE) e altera a regra anterior, em que era necessário uma audiência para encaminhar a quitação da dívida na modalidade de acordos.
Em relação aos precatórios pagos por cronologia (ordem cronológica do processo) e prioridade (para credores acima de 60 anos, portadores de doença grave ou deficientes físicos), o processo correrá como antes do anúncio do decreto. A decisão articulada entre TJ-CE e o governo estadual considerou que os credores envolvidos nos pagamentos por acordos são, em sua maioria, idosos, alguns portadores de doenças graves, e fazem parte do grupo de risco do contágio do novo coronavírus.
“Seria muito delicado reuni-los para fazer audiências. Então, nesse momento da pandemia, decidimos não expôs-los a essa situação”, acrescentou Rômulo Veras, juiz auxiliar da Presidência do TJ-CE. À frente da assessoria de Precatórios do tribunal, Veras enfatiza que a decisão deve permitir que, até o fim do ano, o poder público pague uma quantidade maior de precatórios de forma mais rápida. Somente na modalidade de quitação por acordo, o Estado deve mais de R$ 20 milhões, segundo o juiz. “Isso sem falar nos processos que passam pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) e TRF (Tribunal Regional Federal)”, pondera.
O juiz recapitula que a provocação para o Governo do Estado elaborar e publicar o decreto partiu do próprio TJ-CE. Além de dispensar a necessidade de audiências e não expor a saúde de credores e advogados envolvidos no grupo de risco da Covid-19, a medida prevê deságios fixos para facilitar o pagamento.
Processos
Veras explica que a quantidade de precatórios que já foram julgados e aguardam pelo pagamento do Estado é um número flexível. E varia de acordo com pagamentos e a chegada de novas dívidas todo dia. “Hoje (quinta, 13) nós temos uma lista de 1.244 precatórios só para o Governo do Estado (pagar). Muda diariamente”, observa.
Pela modalidade de cronologia e prioridade – processos de pagamento que não foram afetados pelas paralisações em virtude da pandemia, já foram pagos este ano, em todo o Estado, cerca de R$ 30,8 milhões em precatórios. O levantamento foi feito pela Assessoria de Precatórios do TJ-CE.
Trâmites
Para efeito didático, o juiz Rômulo Veras esclarece que o precatório é uma requisição de pagamento oriunda de processos judiciais. O processo corre, independente da instância, e o indivíduo tem ganho de causa em pagamento de multa. O dinheiro é nomeado “precatório” e pode ser pago por meio do orçamento municipal, estadual ou federal.
“A única forma do Estado pagar (essa multa), após ser condenado, é pelo RPV, uma ‘requisição de pequeno valor’. Esta precisa ser paga em até 60 dias. Ou então, o pagamento se dá por precatório, quando é um valor maior. Daí esses precatórios são encaminhados para o presidente do respectivo tribunal”, especifica Veras.
A presidência do tribunal tem a missão de cobrar do ente público a dívida. E inclusive realizar o “sequestro” das contas públicas, quando não for aportado o valor devido. “Por fim, verificando a regularidade da expedição do precatório e do processo que o originou, é feito o pagamento. Cada tribunal tem um setor específico para esse trabalho”, complementa o juiz do TJ-CE.