Prazo para auto-regularização de dívidas tributárias começa hoje

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A Receita Federal abrirá, a partir de hoje (02/01), prazo para que pessoas físicas e jurídicas se cadastrem no programa Autorregularização Incentivada de Tributos. A iniciativa permite a quitação de dívidas tributárias sem juros e multa e com parcelamento. O cadastramento vai até 1º de abril. Os débitos de empresas incluídas no Simples Nacional não serão contemplados.

“A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação”, diz a instrução normativa com as regras do programa que foi publicada no Diário Oficial do último dia 29 de dezembro.

Para que tenha acesso ao benefício, o contribuinte deverá reconhecer a dívida por meio da “entrega ou retificação das declarações correspondentes ou, excepcionalmente, mediante cadastramento do débito apenas nas situações a que se aplica”. Podem ser incluídas no programa dívidas constituídas entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.

Ainda segundo a instrução, a dívida pode ser quitada com a diminuição de 100% de multas e juros, mas com o pagamento de no mínimo 50% do débito de entrada. O resto pode ser parcelado em até 48 prestações. A pessoa física ou jurídica deverá fazer requerimento via abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento-Portal e-CAC. O contribuinte precisa acessar a aba “Legislação e Processo” e acessar o serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal, no endereço “https://gov.br/receitafederal”. O requerimento precisa ter: a indicação dos créditos tributários que a pessoa visa regularizar, o valor da entrada e o número de prestações desejadas.

Pessoas jurídicas podem usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para quitar a dívida. O programa Autorregulação Incentivada de Tributos tem origem em projeto de lei aprovado em setembro na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos do Senado).

Fonte: O Estado CE

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