Uso da expressão ‘valor devido’ para fins de cálculo da alíquota efetiva pode comprometer coerência normativa
De acordo com o portal Jota, o Brasil tem buscado, ao longo dos últimos anos, alinhar sua legislação contábil e tributária aos padrões internacionais. Esse movimento de convergência normativa é evidenciado por diversas iniciativas, como a adoção dos International Financial Reporting Standards (IFRS), iniciada pela Lei 11.638/2007; a internalização das regras de preços de transferência da OCDE por meio da Lei 14.596/2023, que introduziu o princípio do Arm’s Length; a instituição do Adicional da CSLL pela Lei 15.079/2024, vigente a partir de 1º de janeiro de 2025, como parte da implementação das Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE), que integram o Pilar 2 da OCDE; e a adoção de recomendações do Projeto BEPS, como a Declaração País a País (IN RFB 1.681/2016), a definição de atividade econômica substantiva para holdings (IN RFB 1.773/2017) e a assinatura do Tratado Multilateral.
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