PGE ratifica: concurso público para Auditor Fiscal Adjunto da Sefaz pode ser realizado em janeiro

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Na última segunda-feira (13/9), dirigentes do Sintaf se reuniram com representantes do governo, na sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para tratar da realização de concurso público para o cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Sefaz.

O encontro contou com a participação do procurador-geral do Estado, Juvêncio Viana, do procurador-geral Executivo Assistente, Rafael Machado, da secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba e da Assessora Jurídica da Sefaz, Roberta Pitta. O Sintaf foi representado pelo diretor de Organização, Carlos Brasil, e pelo diretor de Assuntos Funcionais e Jurídicos, Ivanildo França, além do fazendário José Pinheiro e do assessor jurídico Henrique Oliveira.

Na ocasião, após a discussão inicial, onde foram dirimidas as dúvidas, a PGE informou que não há nenhum obstáculo jurídico quanto à realização do concurso em janeiro – nem mesmo em relação à Lei Complementar 173/2020, que veda a realização de novos certames até o dia 31 de dezembro de 2021.

Com isso, a Diretoria do Sintaf pleiteou o início dos trâmites para a realização do concurso público para o cargo de Auditor Adjunto com a maior brevidade possível, inclusive com a publicação do edital de convocação ainda este ano.

É importante destacar que, em reunião com o Sindicato em 22 de abril deste ano, a Secretária da Fazenda assumiu o compromisso em realizar concurso específico para o cargo de Auditor Fiscal Adjunto caso o parecer da PGE fosse favorável. O último concurso para o cargo aconteceu há 32 anos.

“Os Auditores Adjuntos representam 42,6% do quadro total de servidores ativos da Sefaz e muitos estão próximos do período da aposentadoria. Este grupo de servidores é essencial para a atividade de fiscalização, por isso é fundamental que o concurso seja feito em tempo hábil”, cobrou o diretor de Organização do Sintaf, Carlos Brasil.

2 COMENTÁRIOS

  1. PARABÉNS SINTAF !!!
    MAS, FICAR LIGADO, PARA AS VAGAS SEREM DO CARGO DE AUDITOR ADJUNTO E NÃO APROVEITAR VAGAS DE AUDITOR FISCAL QUE É INCONSTITUCIONAL.

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