PEC 66/2023 quer impor regras de previdência da União a estados e municípios

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O Sintaf Ceará – assim como as entidades representativas dos servidores públicos de todo o país – foi surpreendido, no último dia 14 de agosto, com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2023 no Senado Federal. Recebida na Câmara Federal em 22 de agosto, a referida PEC inclui o artigo 40-A na Constituição Federal e impõe alterações no regime de previdência dos servidores públicos dos estados, Distrito Federal e municípios.

No texto original, a PEC 66 tratava do reescalonamento dos precatórios e das dívidas dos municípios com a previdência (regime geral e regime próprio). No entanto, quando a proposta seguiu para votação do Senado, uma emenda de plenário foi incluída, criando o Art. 40-A na Constituição Federal. Em suma, o artigo determina que as regras de previdência dos demais entes federados (estados, Distrito Federal e municípios) não podem ser menos rigorosas que as regras da União, aprovadas por meio da reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).

“Na prática, está se fazendo uma nova reforma da previdência, porque a PEC impõe a todos os estados e municípios as regras de previdência da União. Dessa forma, as reformas estaduais que foram feitas após a reforma da União e que tenham regras menos rigorosas passam a não valer mais. E tudo isso sem discussão, com uma emenda de plenário que foi aprovada por unanimidade pelos senadores, de todos os partidos”, critica Ivanildo França, diretor jurídico e econômico-tributário do Sintaf.

Dessa forma, todos os entes federados que já fizeram suas reformas e que porventura tiverem regras que sejam menos rigorosas que a da União, devem fazer o ajuste em suas legislações em até 18 meses. E, se assim não o fizerem, passado este prazo, as regras da União passam a valer compulsoriamente.

Entidades não puderam prever a ameaça

Um dos papeis dos sindicatos é estar atento a quaisquer riscos de perdas para os servidores. Mas as entidades não puderam prever a ameaça porque a PEC 66/2023, proposta pelo Senado Federal, incialmente tratava exclusivamente de repactuamento de precatórios e dívidas de previdência com regime próprio e regime geral dos municípios. Somente no momento da votação no Plenário é que foi proposta uma emenda, acatada pelo relator, que cria o artigo 40-A na Constituição Federal.

Regras da união são ainda mais rigorosas

Ivanildo França cita, como exemplo, uma das regras do estado Ceará que é menos gravosa. No caso do falecimento de um servidor aposentado que tiver um dependente (esposa ou filho), por exemplo, a regra da União diz que o pensionista leva uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do servidor falecido, mais 10% por dependente, o que resultaria em um percentual de 60%. No Ceará, a reforma da previdência estadual (Lei Complementar 210/2019) determinou que o dependente deve ficar com uma cota familiar de 50% mais 20% por dependente. Então, nesse caso, o dependente ficaria com 70% do valor da aposentaria do servidor falecido.

“Quanto a uma das regras de transição, os servidores cearenses precisariam pagar um pedágio de 60% do período que faltaria para adquirir o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria. No caso da União, o pedágio é 100%”, explica o diretor.

Esses dois casos são apenas alguns exemplos das repercussões que poderão vir. Todas as regras da reforma da previdência do Ceará perderão efeito após 18 meses da promulgação da PEC 66, caso seja aprovada pela Câmara Federal. Assim, os estados e municípios não têm mais a autonomia de criar alguma regra de exceção diferente ou menos gravosa que a da União. “Eles podem até ter alguma regra diferente, desde que seja mais rigorosa”, completa Ivanildo França.

PEC é aprovada por unanimidade no Senado

O diretor destaca ainda que, originalmente, a emenda proposta pelo senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, determinava que o Art. 40-A vinculasse a EC 103 somente aos municípios. Mas o relator, o senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, acatou a emenda e incluiu para todos os entes”, ressalta.

Na sua justificativa, o relator informa que outras emendas propostas foram rejeitadas, uma vez que gerariam muitas discussões e atrasariam a aprovação do projeto. No relatório, o senador Carlos Portinho aponta que: “excetua-se dessa constatação, porém, a aplicação das regras previdenciárias da União aos regimes próprios dos entes subnacionais em caso de inércia desses após 18 meses da promulgação desta emenda constitucional, porque após amplo diálogo com o Poder Executivo e indicação por parte do Ministério da Fazenda, ficou claro que tal medida é essencial para o equilíbrio fiscal dos entes subnacionais e da União”.

“Talvez, por isso, essa PEC não teve nenhum voto contrário. Todos os que registraram voto, votaram ‘sim’ – do PL ao PT”, enfatiza o diretor jurídico.

Articulação nacional para evitar perdas

Para a Diretoria do Sintaf, trata-se de uma nova reforma da previdência, pois a PEC quer impor a todos os estados e municípios as regras da União aprovadas na reforma da previdência de 2019.

Todos os servidores poderão ser impactados com alguma perda. É por essa razão que a Diretoria Colegiada do Sintaf, ao tomar conhecimento da matéria, procurou a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e o Fórum Unificado dos servidores estaduais (Fuaspec). “Temos que nos articular junto aos deputados federais e estaduais e começar a mobilizar todas as categorias com o intuito de impedir a aprovação desta nova e terrível reforma da previdência na Câmara Federal”, ressalta o diretor Carlos Brasil, diretor de Organização do Sintaf. “Até quando o servidor público continuará a ser tratado dessa maneira?”, lamenta.

 

1 COMENTÁRIO

  1. Infelizmente o que vejo é funcionário e trabalhadores votando em gente não comprometido com nossa classe

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