REFORMA TRIBUTÁRIA | Será isento apenas quem ficar em fundo de previdência com fim sucessório por mais de cinco anos. Já Fecop terá percentual reduzido de 2% para 1%
O grupo de trabalho do segundo texto de regulamentação da reforma tributária decidiu retomar o imposto de herança sobre planos de previdência privada, como PGBL e VGBL, mas prevendo um atenuante.
O parecer apresentado ontem estabelece que os investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL, a contar da data do aporte, serão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Para o PGBL não valerá essa regra, segundo os integrantes do GT. Ou seja, eles seriam tributados independentemente do prazo – esse ponto, porém, ainda não está claro no texto apresentado pelos parlamentares, que deverá ser ajustado.
O objetivo dessa regra temporal, de acordo com o grupo, é evitar que as pessoas físicas migrem suas aplicações para fundos VGBL apenas com fins sucessórios, com a estratégia de burlar a tributação estadual.
Fonte: O Povo
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